Uma cartilha com orientações gerais sobre criptomoedas que seriam voltadas para o uso restrito dos agentes das equipes de busca da Polícia Federal (PF) acabou vazando na internet.
Questionada sobre a veracidade do documento de 8 páginas assinado Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção (CGRC) da Polícia Federal, a PF não quis se pronunciar.
Contudo, um membro da Polícia Federal, que pediu para não ser identificado, confirmou que o documento é verdadeiro. “Estamos tentando descobrir como ocorreu o vazamento”, disse ao Portal do Bitcoin.
A cartilha traz de forma didática informações que vão desde como a pessoa deve fazer para obter criptomoedas, passando por formas de armazenar os ativos digitais bem como o procedimento para que os agentes saibam atuar quando houver suspeita de seu uso para fins ilícitos.
“Ao contrário da identificação e apreensão de dinheiro em espécie, coisas que polícia já está acostumada, ela agora tem de se preparar para um novo desafio ao cumprimento da lei”, diz o texto da cartilha.
Outri trecho complementa: “Um pedaço de código pode ser usado para armazenar e transferir dinheiro. Nesse contexto, as equipes de busca precisam saber o que procurar”.
Polícia Federal e as criptomoedas
O documento esclarece que apesar de não haver regulação sobre esses ativos digitais e existir o risco de seu uso para crimes como lavagem de dinheiro, as criptomoedas “não são ilegais, podendo ser usadas de maneira lícita”.
“Funcionam como um tipo de ‘dinheiro digital’, permitindo transferências diretas entre duas partes, da mesma forma que duas pessoas podem transacionar moeda corrente, mas sem a mediação de um agente centralizador (como um banco, por exemplo)”.
Para a Polícia Federal, segundo a cartilha, há grandes barreiras a serem enfrentadas com o uso das criptomoedas por criminosos. Uma delas é que não há fronteiras para transferências delas.
“Criptomoedas podem ser transferidas para qualquer lugar do mundo com um simples comando, sem a possibilidade de se controlar ou regular, convertendo-se em um poderoso instrumento de lavagem de dinheiro”.
Para que a polícia apreenda qualquer criptomoeda, ela primeiramente tem de encontrar um elo entre os ativos digitais e o suposto criminoso. Em caso de suspeita, a Polícia tem de pedir autorização judicial específica no mandado de busca e apreensão a fim de encontrar essas evidências que mostrem que tal criminoso é dono de criptomoedas.
“Deverão ser apreendidas quaisquer evidências que representem a utilização de ativos virtuais – carteiras, endereços públicos e chaves, bem como dispositivos eletrônicos contendo histórico de acesso a websites relacionados a criptomoedas e arquivos associados a carteiras”.
Apreendendo os ativos digitais
A cartilha ensina até mesmo que a apreensão de um ativo virtual significa, inicialmente, a pessoa assumir o controle da chave privada, o que pode ser feito pela descoberta do seed (palavras aleatórias para recuperar a carteira) ou ainda descobrindo “própria chave, que podem estar registradas ou armazenadas em local acessível, em meio físico ou digital”.
Há ainda uma saída apresentada aos agentes da Polícia Federal em caso de dificuldade, a qual seria pela “autorização para apreensão dos ativos virtuais por ventura identificados durante o cumprimento do mandado, com a transferências dos ativos identificados para uma carteira controlada pelo Estado”.
Ainda, de acordo com o documento, os criminosos podem utilizar as criptomoedas para se fazer pagamentos na compra de drogas, armas e até mesmo na contratação de um assassino. “Ativos virtuais são a principal moeda de troca na dark web”.
“Aplicativos de carteiras de ativos virtuais podem efetivamente ser usados como uma “conta bancária” para armazenar os produtos dos crimes, convertendo-se moeda corrente em ativos virtuais”.
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