O Banco do Brasil (BB) foi obrigado por decisão judicial a manter aberta a conta corrente da corretora de critpomoedas Bitcoin Max. A sentença, publicada na quarta-feira (03), foi proferida pelo juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília, na última quinta-feira (28).
Na decisão consta que o Banco do Brasil havia encerrado unilateralmente o contrato de conta corrente com a exchange brasiliense sem respeitar regras do Banco Central (Bacen) e até mesmo contrariando o próprio contrato estabelecido pela instituição financeira.
Não houve qualquer comunicação prévia ou exposição clara dos motivos para o cancelamento da conta bancária, conforme foi mencionado pelos advogados da empresa de criptomoedas na petição inicial. E, foi isso que levou o juiz Santos a decidir em favor da corretora.
Santos afirma que o requerido deveria de “ter promovido a notificação prévia da autora, nos moldes da resolução nº 2025/93 do Bacen” e considerar a Cláusula Geral nº 15 do contrato feito entre o banco e a corretora.
Banco do Brasil sem razão
A questão é que o artigo 12 da resolução 2.025/93 do Banco Central do Brasil deixa claro que o banco deve comunicar previamente o correntista acerca do encerramento da conta, conceder um prazo para que esse cliente possa tomar as providências relacionadas à rescisão do contrato.
O juiz afirma que a cláusula do contrato traz de forma expressa que o contrato de conta corrente somente poderia ser rescindido por iniciativa do banco mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 dias.
“Não atendidas as disposições das normas do BACEN, tampouco o pactuado no Contrato de ID 23580688, a conta bancária não poderia ter sido encerrada unilateralmente de maneira imotivada, sem que houvesse uma comunicação prévia, respeitado o prazo mínimo de 30 dias.”
A sentença, entretanto, não acolheu o argumento de que se plicaria ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) pela razão de que essa conta corrente era usada para o exercício da atividade empresarial.
“Embora seja possível a aplicação de normas consumeristas aos contratos bancários (Súmula 297 do STJ), a requerente é pessoa jurídica e utiliza a conta bancária para fomento de atividade empresarial. Assim, não incide o regramento do CDC ao caso em tela”.
Sem danos morais
Da mesma forma, o juiz também não concedeu a indenização por danos morais.
De acordo com Santos, não houve ofensa à imagem moral da empresa ou comprometimento de sua credibilidade o que caracterizariam o dano moral.
“A configuração de dano moral conforma-se quando evidenciada a violação à honra objetiva da pessoa jurídica, hipótese não constatada nos autos. Ressalto que o encerramento da conta corrente não representa conduta tendente a macular a honra objetiva da autora, razão pela qual a improcedência se impõe neste aspecto”.
Deste modo, a sentença tornou definitiva aquilo que havia sido decidido pela 3ª Turma Cível, a qual deferiu o pedido liminar (tutela de urgência) por meio do agravo de instrumento impetrado pela exchange.
A corretora de criptomoedas resolveu apresentar o recurso de agravo de instrumento após ter o pedido de tutela de urgência indeferido pelo juiz da 2ª Vara Cível de Brasília.
Tanto o Banco do Brasil quanto a corretora de criptomoedas foram condenadas a pagamento de custas e honorários. Segundo a decisão, cada qual deverá pagar 12% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Resposta do BB
Leonardo Ranna, advogado da Bitcoin Max, disse ao Portal do Bitcoin que o Banco do Brasil estava propenso a fazer um acordo com a corretora.
Ranna afirma que há uma suspeita de que os bancos estejam recuando pois não querem que esses casos cheguem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por isso desconfia que o Banco do Brasil não venha recorrer dessa decisão.
“A gente tem uma suspeita de que eles estão recuando para não deixar a questão chegar no STJ. Isso pelo menos nos nossos casos, pois a gente vem prequestionando desde o início o abuso de poder uma vez que os bancos cancelam as contas apenas pelo fato de ser operadora de cripto”.
Adriano Zanella, Ceo da BitcoinMax, disse que teve também a sua conta pessoal fechada pelo mesmo banco, mas que conseguiu reverter também essa situação por via judicial.
A reportagem entrou em contato com o Banco do Brasil, por meio de sua assessoria de comunicação, a qual enviou uma nota afirmando que:
“O Banco do Brasil informa que recorrerá da sentença por não reconhecer o descumprimento do contrato em discussão.”
Caso semelhante
Esse é o segundo caso de fechamento de contas de banco envolvendo a corretora.
Antes, a Justiça já havia ordenado o Santander a manter aberta a conta corrente da antiga Bitcoin Max (atual Cryptex). A sentença foi proferida em fevereiro desse ano pela juíza Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, da 3ª Vara Cível de Brasília.
Essa decisão envolvendo o Santander confirmou a liminar que foi concedida em favor da exchange em 03 de setembro de 2018 pela desembargadora Ana Catarino da 8ª turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Assim como ocorreu no caso do Banco do Brasil, a justiça também havia negado a liminar, que somente foi concedida depois de a corretora apresentar um agravo de instrumento.
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