A corretora de criptomoedas Braziliex conseguiu essa semana uma decisão liminar para manter o direito de ter sua conta corrente mantida no Bradesco. A 12ª Vara Cível de São Paulo deu cinco dias para que a instituição financeira reabra a conta da exchange sob pena de multa diária no valor de mil reais.
A decisão, proferida pelo juiz Daniel Serpentino na última quarta-feira (12), não é definitiva e pode ser modificada a qualquer momento, já que se trata de uma tutela provisória de urgência (espécie de decisão liminar).
A liminar, contudo, garante à corretora a manutenção de sua conta junto à instituição financeira, a qual tem menos de uma semana para cumprir a ordem judicial.
A ação tramita na 12ª Vara Cível de São Paulo desde 11 de julho desse ano e foi proposta pela Braziliex Moedas Virtuais, após ter sofrido ameaça de ter sua conta corrente encerrada pelo banco Bradesco.
Segundo informações do processo judicial, o banco notificou a exchange que sua conta seria encerrada no dia 06 de junho. A instituição financeira, entretanto, havia feito esse comunicado com apenas quatro dias de antecedência.
Evandro Camilo Vieira, advogado da Braziliex, afirmou na sua petição inicial que “esse prazo é inferior ao estabelecido como obrigatório pelo Banco Central”.
O juiz, ao conceder a tutela provisória, considerou o prazo de quatro dias bastante curto e que isso poderia acarretar em prejuízo à corretora, a qual “necessita de conta corrente para o desempenho de suas atividades ordinárias”.
“No caso ora analisado, ao menos neste juízo de cognição sumária, há nos autos elementos suficientes evidenciando que o encerramento da conta corrente, pelo réu, seria efetivado sem a concessão de razoável prazo ao autor para adoção de medidas que entender pertinentes, causando-lhe surpresa.”
Ricardo Rozgrin, CEO da Braziliex, disse em um comunicado enviado à imprensa que “essa decisão judicial mostra como as grandes instituições devem olhar com atenção e seriedade esse setor. Todas as transações geram nota fiscal, levamos as criptomoedas como o futuro do mercado”.
Ameaças além do Bradesco
Assim como o Bradesco, outras instituições financeiras ameaçaram a Braziliex de encerramento da conta.
O caso mais antigo é o do Itaú Unibanco S/A. O banco havia notificado a corretora sobre o encerramento de sua conta, o que levou a Braziliex protocolar uma ação.
Nesse processo, contudo, que tramitava na 2ª Vara cível do Foro regional de Jabaquara – TJSP, passou por um verdadeiro imbróglio sobre quem teria competência para julgar em razão do território em que estava sediada a corretora.
Devido a isso, os autos da ação foram encaminhados para a 27ª Vara Cível do foro Central do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e a juíza Juliana Nishina de Azevedo extingiu o processo sem resolução do mérito. Em outras palavras, o judiciário sequer analisou o caso para ver quem tinha razão.
A Braziliex, por outro lado, foi bem sucedida no processo contra o banco Sicoob. Do mesmo modo que ocorreu com o Bradesco, o juiz da 2ª Vara Cível da comarca regional da Barra da Tijuca do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) decidiu liminarmente pela manutenção da conta corrente da Exchange.
Segundo as informações da decisão, o banco Sicoob foi condenado a se abster de fechar a conta corrente da corretora e caso tenha fechado que reabrisse em 48 horas sob pena de multa diária de mil reais.
O juiz Mario Cunha Olinto Filho afirmou que era “evidente o risco de dano” pois “o encerramento unilateral, sem justificativa e prematuro da conta” causaria “desequilíbrio para a atividade econômica” da Braziliex.
Bancos versus corretoras de criptomoedas
São tantos os casos envolvendo bolsas de criptomoedas e bancos que há até mesmo um processo em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Como publicado pelo Portal do Bitcoin as instituições financeiras justificaram que o motivo para tantos casos foi a suspeita de lavagem de dinheiro pelo fato dessas empresas não possuírem o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Conforme o processo, os bancos Itaú, Bradesco, Sicredi e Banco do Brasil afirmaram que a ausência de código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) dessas corretoras não deixa claro sobre sua real atividade no mercado.
A explicação dada pelo Banco do Brasil é de que “por não ser uma atividade regulamentada, não existe um código CNAE para empresas que supostamente realizam a corretagem de moedas virtuais”.
O Itaú, por outro lado, diz em sua defesa que “o risco da atividade do cliente” é um dos fatores que devem ser analisados pelos bancos “em função dos encargos regulatórios atribuídos” a eles.
As informações foram prestadas ao CADE, após a Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB) entrarem como um processo administrativo junto ao órgão regulador.
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