A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou na tarde da terça-feira (12) a Indeal e seus sócios a pagarem multas que somadas ultrapassam R$ 240 milhões. De acordo com a autarquia, as partes foram acusadas de operação fraudulenta e emissão irregular de valores mobiliários.
A Indeal, criada no município de Novo Hamburgo (RS), foi alvo da Operação Egypto da Polícia Federal em 2019 após denúncias e investigação. A empresa, que oferecia rendimentos de 15% ao mês sobre investimentos em criptomoedas, funcionava na verdade como uma pirâmide financeira.
O Processo Administrativo Sancionador (PAS) N° 19957.001124/2021-74 contra a Indeal Consultoria em Mercados Digitais Ltda foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade tanto da empresa quanto de seus operadores, após denúncias ao órgão.
A CVM identificou, então, que “por meio da administração e gerenciamento de criptomoedas”, a Indeal prometia um ganho de 15% ao mês para os clientes.
“A elevada rentabilidade prometida levou a Área Técnica a concluir, naquele primeiro exame, que se trataria de um esquema fraudulento de pirâmide, por não ser verossímil que qualquer empreendimento tivesse real intenção de proporcionar ganhos dessa magnitude”, diz um trecho do processo.
O relatório afirma que eles cometeram uma infração da Instrução CVM 08, que trata sobre operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, e outra da Instrução CVM 400, que dispõe sobre oferta pública de valores mobiliários; neste caso, as partes operaram sem o registro na CVM ou sua dispensa.
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, condenar as partes.
CVM multa Indeal e sócios
A Indeal foi multada em R$ 37 milhões por realizar realizar operação fraudulenta; a outra multa, de R$ 18,5 milhões, se refere à oferta irregular de valores mobiliários.
Acerca dos sócios e promotores da pirâmide — Regis Lippert Fernandes; Francisco Daniel Lima de Freitas; Marcos Antônio Fagundes; Ângelo Ventura da Silva; e Tássia Fernanda da Paz — , cada um terá que pagar R$ 37 milhões para a autarquia pela infração de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.
Além das multas, determinou a CVM, eles ficam proibidos temporariamente “pelo prazo de 111 meses (9 anos e 3 meses), cada um, de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários”.
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Processo de falência
O esquema da Indeal teria deixado um prejuízo de R$ 1 bilhão a milhares de investidores. Em fevereiro deste ano, a Justiça Federal de Porto Alegre (RS) recebeu comunicação de que a empresa havia decretado falência.
A Procuradoria da República no RS requer que os acusados paguem R$ 1,19 bilhão a título de reparação de danos a 23,2 mil consumidores lesados.Além do golpe de pirâmide, os acusados também respondem ao crime de lavagem de dinheiro devido à grande quantidade de valores enviados para o exterior.
Eles converteram o dinheiro arrecadado dos investidores em criptomoedas em corretoras como Binance e Poloniex. Os EUA cooperaram com as investigações e congelaram US$ 24 milhões (cerca de R$ 136 milhões) em criptomoedas oriundas da fraude.
Indeal da CPI das Pirâmides
Em outubro, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, recebeu o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, que investigou crimes envolvendo ativos digitais, incluindo a Indeal, cuja sugestão é de indiciamento.
As outras empresas são: GAS Consultoria; OWS; Braiscompany; 18K Ronaldinho; MSK Investimentos; Rental Coins; Rcx Group Investimentos; Grow Up; Atlas Quantum; Trust Investing; e 123milhas.
A Binance também está nesse grupo, no entanto, sob investigação de infrações de sonegação de impostos, a evasão de divisas, a venda de produtos financeiros sem autorização da CVM e o uso de empresas de fachada para fugir das autoridades locais.
Vale lembrar que no mês passado, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou um projeto de lei que aumenta para até oito anos de prisão a pena para o crime de pirâmide financeira.
Além de punir a pessoa responsável por aplicar o golpe, a nova lei responsabiliza também quem ajuda a divulgar o esquema, atraindo outros investidores para a pirâmide.
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