Fachada da sede do Banco Central do Brasil
Foto: Shutterstock

Exigir por lei a segregação patrimonial de empresas do setor de criptomoedas que atuam no Brasil, algo defendido por especialistas da área, pode demorar para se tornar uma realidade.

Segundo procurador do Banco Central Humberto Cestaro, afirmou no evento “DeFi e Regulação – Uma Visão Internacional” promovido pelo escritório Veirano Advogados em São Paulo nesta terça-feira (14), ainda não há uma decisão final sobre a segregação dentro do Bacen. Sua visão pessoal, contudo, é que lei é a via que garantiria mais segurança jurídica para o tratamento do assunto.

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O problema posto aqui é que a lei que dita as diretrizes para o mercado cripto brasileiro já foi sancionada no final do ano passado, excluindo a obrigação de segregação patrimonial para as empresas do setor. A expectativa do mercado era que tal obrigação viesse posteriormente, através do Banco Central.

A surpresa agora é que o procurador do BC sinalizou que trazer a segregação por outros meios que não uma lei, pode não ser mais possível: “Para ter um fundamento legal sólido, a segregação de ativos precisa vir por meio de lei. Em algum projeto de lei que esteja tramitando no Congresso esse tema talvez possa ser incluído”.

Cestaro lembrou que o BC ainda não foi definido pelo Poder Executivo como o órgão regulador do setor de criptoativos do Brasil, prerrogativa estabelecida pela Lei 14.478/22, sancionada no final do ano passado. Mas, apesar disso, a entidade já está olhando para boas práticas. Ele disse, por exemplo, que BC deve criar um “regime regulatório especial” para facilitar o cadastro de empresas na área.

“Embora ainda estejamos esperando o decreto que estabelece o Banco Central como regulador, já estamos analisando regulações e órgãos reguladores de outros países”, disse. “A entrada de muitos players tornou a regulação uma necessidade social e tivemos que entender a tecnologia para proteger a população”, afirma.

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Vontade de Roberto Campos Neto

Em reportagem publicada pelo jornal Folha de São Paulo no dia 1º de dezembro do ano passado, foi relatado que o Banco Central iria impor a segregação patrimonial para as empresas o setor de criptomoeda assim que fosse definido como órgão regulador do mercado.

A Folha de S. Paulo entrevistou pessoas próximas ao presidente do BC, Roberto Campos Neto, e os interlocutores disseram que a segregação patrimonial era “ponto pacífico” entre reguladores. A entidade acreditava ser muito perigoso deixar o mercado sem uma regra que definisse claramente o que são os ativos dos clientes e um sistema de proteção desse patrimônio.

Nos bastidores, o BC entendeu que seria melhor ter a votação projeto sem esse ponto, para então poder definir as regras mais tarde, do que não conseguir aprovar nenhum texto e deixar o mercado sem quase nenhum regramento.

Tema mais polêmico da Lei das Criptomoedas

O ponto que criou mais divergência no Projeto de Lei 4.401/2021, que criou o marco regulatório das criptomoedas, foi justamente a segregação patrimonial.

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No Senado, o texto ganhou um adendo no qual as empresas teriam que criar um mecanismo para garantir que os ativos dos clientes não pudessem ser mexidos para qualquer tipo de operação e poderiam ser resgatadas em qualquer momento, mesmo que a companhia entre em uma crise de liquidez.

O PL voltou para a Câmara e o relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), retirou esse trecho. O parlamentar alegava que esse ponto engesar a indústria e que setores muito maiores não têm essa restrição.

Na hora que o texto foi apresentado para votação, o PSDB apresentou um destaque tentado recolocar a segergação patrimonial. Mas os deputados não acolheram o pedido tucano e o projeto de lei foi aprovado conforme apresentado pelo relator.

Regime simplificado para cripto

O executivo do Banco Central contou que a entidade que ser “mais prática quanto a abordagem regulatória” quando chegar o momento.

“Queremos criar um regime regulatório especial com o objetivo de promover o desenvolvimento desse setor. Nós, como reguladores, estamos lidando com um dilema: queremos fornecer segurança, mas não queremos criar barreiras para a inovação”, afirma Cestaro. 

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Segundo o procurador do BC explicou, esse regime regulatório especial será um procedimento mais simples para a autorização de empresas atuarem como prestadoras de serviços de criptoativos e outras regras específicas do setor. 

As falas foram durante evento do escritório Veirano Advogados e o debate teve a mediação de Aaron Stanley, fundador do Brazil Crypto Report.

*Atualização: a reportagem foi atualizada para tornar mais claro a diferença entre funcionário do Banco Central e a própria instituição.

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