Assim como no resto do mundo, os meios de comunicação em Portugal tem falado bastante sobre Bitcoin devido à crescente popularidade das criptomoedas.
Em abril, o jornal português Jornal de Negócios contatou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para saber se os bitcoins eram tributáveis.
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Jornalistas perguntaram aos funcionários da organização uma pergunta muito simples por telefone: bitcoins são tributáveis? A funcionária da organização que atendeu admitiu que não tinha ideia se os cidadãos deveriam ou não declarar ganhos de bitcoin, pois não estava qualificada para responder a pergunta. Ela prometeu ligar de volta dentro de 24 horas depois de chegar a seus superiores.
Mais tarde, os jornalistas tentaram novamente. Desta vez, outro funcionário confessou que tinha sido perguntado esta pergunta antes e que, no momento, ele falou com seus superiores sobre isso. Ainda assim, a resposta permaneceu; Ninguém realmente sabia se os ganhos em moeda digital deveriam ser declarados. Sem registro, o funcionário recomendou que os jornalistas não declarassem nada. Segundo relatos, ele afirmou:
Há um vazio legal, não há regulamentos, então eu não colocaria nada nos formulários de impostos
A primeiro funcionária então retornou, após 48 horas. Ela assegurou que os ganhos obtidos pela negociação de bitcoins não eram tributáveis. A resposta contradiz a resposta oficial do Ministério das Finanças.
Bitcoin são taxados em Portugal
Conforme relatado pela CCN, o banco central de Portugal, o Banco de Portugal, declarou no passado que o bitcoin não tem quadro legal no país, nem uma autoridade central que o controla.
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O Ministério das Finanças agora reafirmou que o bitcoin não tem um quadro legal, mas afirma que os ganhos de bitcoin são tributáveis. Em um comunicado enviado ao Jornal de Negócios, a AT disse:
Se as leis fiscais portuguesas atuais não contemplam especificamente esse tipo de atividade, somos de opinião que tais receitas constituem a distribuição de lucros, proporcionalmente à sua participação (investimento)
A declaração veio em uma resposta escrita que demorou dois meses. Dado que os ganhos de bitcoin constituem “distribuição de lucros”, a organização concluiu que os usuários de bitcoin devem declarar seus ganhos, desde que “em virtude de sua natureza habitual, constituam uma atividade profissional ou comercial”. Para declará-los, as seguintes instruções foram dadas:
“Uma vez que estes são ganhos pagos por uma entidade que não residem em Portugal, são considerados como obtidos no exterior, que devem ser mencionados no Anexo J (quadro 4 – campo 420) [dos formulários fiscais de Portugal]”