O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à empresa Nemus Brasil Participações, que vende NFTs de áreas da Amazônia, a interrupção da venda, negociação ou qualquer outra forma de comercialização de títulos incidentes sobre territórios indígenas, em especial na região do Baixo Seruini/Baixo Tumiã, no município de Pauini, sul do Amazonas.
Segundo comunicado para a imprensa nesta sexta-feira (30), o MPF também indiciou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) não deve emitir qualquer autorização de ingresso ou passagem nos territórios indígenas da região do Rio Seruini, em Pauini, ou suas adjacências, demarcados ou em processo de demarcação, sem consulta aos povos indígenas da região.
A empresa deverá, no prazo de dez dias, informar ao Ministério Público o acatamento da recomendação, encaminhando esclarecimentos detalhados acerca das providências adotadas.
SEgundo a instituição, o não atendimento acarretará na responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados, com a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
O Portal do Bitcoin publicou reportagem sobre o caso em julho. Na época, o MPF estabeleceu um prazo de quinze dias para que a empresa prestasse esclarecimentos sobre os projetos divulgados na internet e o tipo de exploração que pretende realizar na região de Pauini, apresentando eventual documento, autorização pela Fundação Nacional do Índio (Funai) ou outro órgão público para atuação na área.
O Portal do Bitcoin procurou a Nemus para que ela comente sobre a nova demanda do Ministério Público, mas não teve retorno até o momento de publicação desta reportagem.
Modelo de negócios
A Nemus afirma em seu site que comprou terras em áreas sob risco na Amazônia e que irá criar uma organização autônoma descentralizada (DAO) para montar um fundo que financie ações sociais para preservar a região.
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O dinheiro será levantado pelos NFTs vendidos, que teoricamente correspondem a trechos específicos de cada terreno.
Indícios de irregularidades nos títulos
Ao recomendar a medida à Nemus, o MPF considera a existência de indícios de irregularidades registrais nos títulos alegados como subsídio para implementação do projeto pela empresa Nemus; a não realização do procedimento de consulta prévia, livre, informada e de boa-fé, nos termos da Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aos indígenas Apurinã do território Baixo Seruini/Baixo Tumiã, em Pauini/AM; e a potencial sobreposição do projeto particular pretendido sobre território tradicional indígena.
O MPF ainda orienta que a empresa Nemus não efetue contato ou cooptação de lideranças indígenas ou tradicionais sem o regular procedimento da Convenção nº 169 da OIT, nem qualquer outro ato que impacte diretamente no território indígena tradicional do rio Seruini.
O MPF pede ainda que ela respeite o território tradicional e o procedimento de demarcação em curso, bem como não adentre ou passe pelo referido território indígena sem a devida consulta ao povo Apurinã com regular autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai).
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