97% dos brasileiros são contra mudanças na taxação de criptomoedas, mostra consulta pública

Enquete da Câmara dos Deputados sobre uma nova lei para taxação de investimentos no exterior tem forte resposta negativa por parte dos brasileiros
Ilustração de bandeira do Brasil dentro moeda de Bitcoin

Marco Legal das Criptomoedas no Brasil foi sancionado em dezembro de 2022 (Foto: Shutterstock)

Uma consulta pública feita pela Câmara dos Deputados mostra até o momento que 97% das pessoas discordam do projeto de lei que visa taxar os ganhos dos brasileiros com criptomoedas no exterior.

Projeto de Lei 4173/2023 tem como foco cobrar impostos de uma série de investimentos fora do país e até o momento, em uma votação no site da Câmara com pouco mais de 1 mil participantes, registra 92% de pessoas que discordam totalmente do texto e 5% que discordam da maior parte da proposta.

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Do lado positivo, apenas 1% votou que concorda da maior parte da proposta e 2% que concorda totalmente.

Segundo o texto, o PL vai tratar de recursos que são aplicados por meio de empresas ou fundos conhecidos como offshores, localizados, em geral, em paraísos fiscais. A proposta também traz regras para a tributação dos trusts, instrumentos utilizados em planejamento patrimonial e sucessório no exterior, que ainda não é regulado pela legislação nacional.

As criptomoedas entram na definição de aplicações financeiras e rendimentos, como uma das classes de ativos que serão tributadas, caso a lei seja aprovada.

Conforme a proposta, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa pode ser a situação das pessoas que utilizam contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.

A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15% do IRPF, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.

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Se aprovada, a nova regra pretende ser aplicada aos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados até 31 de dezembro de 2023 serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física. O texto reduz a alíquota para quem atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior.

Uma das opiniões destacadas na página da pesquisa aponta que “ao incluir ‘ganhos em negociações no mercado secundário’ à lista de ‘rendimentos’ no artigo 3º, o PL penaliza o pequeno investidor que tenta evitar concentração em ações do Brasil”.

“Taxação de criptomoedas e com um percentual tão alto acaba fazendo com que os investidores brasileiros e de outros países saiam do Brasil e vão procurar novos mercados, fazendo o país perder investimentos”, diz outro comentário.

Essa é a segunda vez que o governo tenta votar esse projeto. Na primeira tentativa, a taxação foi incluída no texto dentro da Medida Provisória 1.172/2023, que definiu o novo valor do salário mínimo e as faixas de isenção do Imposto de Renda. Os parlamentares, porém, ameaçaram não votar a proposta e o governo acabou retirando a parte da taxação no exterior.

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O que muda na prática

Seguindo o que mostra a pesquisa da Câmara dos Deputados, a mudança na taxação das criptomoedas também desagrada especialistas.

O advogado Carlos Eduardo De Biasi, do Vella Pugliese Buosi Guidoni Advogados, afirmou em reportagem do Portal do Bitcoin que o momento em que ocorrerá a tributação não muda em relação ao que já se tem atualmente para as pessoas físicas que possuem criptoativo, já que a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física continuará ocorrendo apenas quando há alienação (venda ou permuta do bem). 

Mas a carga de imposto pode mudar muito, já que o ganho de capital na alienação de criptoativos no Brasil está sujeito à alíquotas de 15% a 22,5% levando em conta faixas que variam a cada R$ 5 milhões ou R$ 10 milhões – sendo que no novo projeto de lei, se o ganho for maior que R$ 50 mil, já se paga alíquota máxima. 

“A título de exemplo: assumindo que a Binance não está no Brasil, se a pessoa física vender R$ 4 milhões em Bitcoin na Binance pagará IRPF à alíquota de 22,5% como se fosse rendimento de aplicação financeira no exterior. Se vender a mesma quantia no Mercado Bitcoin vai pagar IRPF à alíquota de 15% sobre o ganho de capital”, afirmou. 

Segundo o especialista, o texto deixa diversas pontas soltas. “Se eu tenho Bitcoin na hard wallet, eles são considerados cripto no exterior? E se for uma wallet digital operada por empresa no Brasil?”, questionou.