O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (25) que os bancos podem encerrar conta corrente unilateralmente de seus clientes. O Tribunal usou como precedente o julgado do Recurso Especial em que a corretora de criptomoedas Mercado Bitcoin havia perdido para o Banco Itaú.
Apesar de não tratar de transação de criptomoedas e envolver um consumidor que teve sua conta encerrada sem qualquer explicação pelo banco Citibank, o ministro relator Moura Ribeiro da 3ª Turma do STJ decidiu a favor da instituição financeira.
De acordo com o acórdão, Ribeiro utilizou como base para sua fundamentação o primeiro caso enfrentado no judiciário sobre encerramento de conta corrente de exchange.
O ministrou afirmou que “a jurisprudência do STJ já firmou o entendimento que o encerramento do contrato de conta-corrente consiste em um direito subjetivo exercitável por qualquer das partes contratantes, desde que observada a prévia e regular notificação”.
A visão do STJ
O Recurso Especial nº 1.696.214/SP teve apenas um voto vencido, o qual foi da ministra Nancy Andrighi. Ela entendeu que o Itaú não poderia encerrar as contas da corretora de criptomoedas e sugeriu que a 3ª Turma do STJ enviasse cópia do caso ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a fim de apurar conduta anticoncorrencial.
Diferentemente do caso envolvendo o Mercado Bitcoin e o Itaú, a discussão enfrentada pelo ministro Moura Ribeiro é entre um Banco e um de seus clientes que é uma pessoa física.
Mas ainda assim a decisão foi utilizada como parâmetro para fundamentar o acórdão que manteve a decisão anterior, pela qual se privilegiou a autonomia privada.
“Não se pode obrigar o banco a manter a conta do apelante, pois se trata de uma obrigação continuada que passa por várias análises de risco e pesquisas, no intuito de se manter somente as relações jurídicas adequadas e seguras”.
O ministro, na fundamentação de seu acórdão, disse que o “tribunal de origem consignou que houve a notificação informando o encerramento da conta e que não houve a comprovação do dano material alegado”.
Importante precedente
No julgamento do Recurso Especial nº 1.696.214/SP, todos os ministros decidiram que não havia matéria referente ao Direito do Consumidor.
O fato de a exchange utilizar a conta corrente como insumo para atividade empresarial, que era a transação de criptomoedas afastava a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Isso, por sua vez não sucede, nesse novo julgamento. A diferença é sútil. Nesse caso há uma pessoa física comum cliente do Citibank que tinha conta corrente não como insumo de atividade empresarial, como era o caso do Mercado Bitcoin.
O julgado que tratou da discussão entre uma exchange e um banco, para afirmar se caberia ou não o encerramento de conta de forma unilateral é sem sobras de dúvida um importante precedente.
Mesmo que nenhum outro tribunal e nem mesmo o STJ esteja vinculado à essa decisão do Recurso Especial nº 1.696.214/SP, ela mostra desde já sua força podendo influenciar futuramente novos casos que cheguem aos tribunais superiores e que trazem a questão de encerramento de contas, nem sendo necessário para isso o uso de criptomoedas.
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