STJ nega habeas corpus para acusado de lavagem de dinheiro com bitcoin na região de Cabo Frio

Corte afirma que existem indícios de que Rodrigo Duarte Bertanha cometeu lavagem de dinheiro utilizando bitcoins
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Foto: Divulgação/ Polícia Civil do Rio de Janeiro

O Superior Tribunal de Justiça negou nesta segunda-feira (22) pedido de Habeas Corpus feito por Rodrigo Duarte Bertanha, acusado de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro por meio de bitcoin.

O réu operava na cidade de Arraial do Cabo, no estado do Rio de Janeiro – trata-se da região de Cabo Frio, famosa pela explosão de crimes envolvendo criptomoedas.

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O inquérito policial foi instaurado para apurar atividade organizada de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas na comunidade conhecida por Morro da Coca Cola, em Arraial do Cabo. A prisão temporária foi decretada no dia 28 de junho e transformada em preventiva no dia 23 de agosto.

Segundo as autoridades, Rodrigo lidera junto com Marcos Duarte Bertanha, corréu no mesmo processo, um grupo criminoso que tem como fonte de renda o tráfico de drogas e faz diversas operações para lavar o dinheiro.

Conforme mostra reportagem do jornal Meia Hora, o grupo ficou famoso por ser dono do hostel “Don Nicolas”, imóvel comprado em dinheiro por Marcos e que ficou conhecido como “Hotel do Tráfico”.

O pedido de HC foi agora negado em decisão da ministra Laurita Vaz, que recusou argumentos processuais da defesa de Bertanha de que a prisão preventiva seria irregular.

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A acusação apresentada pelo Ministério Público Federal e que motivou a prisão preventiva afirma que os Bertanha “estariam associados para o crime do tráfico, havendo escalões na hierarquia, além de haver informes sobre compra e venda de armas de fogo, bem como, movimentação financeira apurada, demonstrando, inicialmente, que há também indícios de ‘lavagem de dinheiro’ proveniente do tráfico, com depósitos bancários, suposta compra de bitcoins e embarcações”.