STF acolhe decisão do estado de São Paulo de não aceitar criptomoedas como penhora em processo fiscal

Supremo acolhe decisão que ressaltou que criptomoedas ainda sequer são reguladas por lei específica no Brasil
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Foto: Shutterstock

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu decisão do Estado de São Paulo de não aceitar criptomoedas como penhora em um processo tributário. A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Fux no dia 23 de fevereiro.

O Estado de São Paulo recusou as criptomoedas alegando que os ativos não possuem “certeza”, “liquidez” e “exigibilidade”, elementos necessários para um bem ser aceito como garantia em um procedimento judicial.

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Em sua decisão, Fux ressalta trecho do voto do tribunal de origem, o Tribunal de Justiça de São Paulo, que diz ter dúvidas se sequer é possível classificar as criptomoedas como investimentos e ressaltou que ainda não há uma lei regulando a área no Brasil.

[É] viável a recusa da Fazenda Estadual, ora agravada, aos bens ofertados (‘criptomoedas’), haja vista se tratar de ‘investimento’, se é que é possível de assim chamá-lo diante da ausência de previsão legal regulatória em nosso ordenamento jurídico, que não possui ‘exigibilidade’, eis que não ostenta o caráter de circulação forçada, além de não possuir valor líquido e certo, porquanto depende da cotação diária do dólar. Portanto, à míngua dos requisitos de ‘certeza’, ‘liquidez’ e ‘exigibilidade’, não está o credor obrigado a aceitar tal oferta, não sendo sequer o caso de se invocar a gradação legal prevista no art. 11 da Lei de Execução Fiscal ou no art. 835 do Código de Processo Civil, que pressupõem que os bens que integram o seu rol ao menos sejam líquidos, certos e exigíveis”.