Sob pena de multa, Justiça dá 24 horas para Bitcoin Banco liberar saque de cliente

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(Foto: Divulgação)

A NegocieCoins, corretora do Bitcoin Banco, foi obrigada pela Justiça a liberar em 24 horas o saque de um Bitcoin e de R$ 10 mil em dinheiro para um cliente do Mato Grosso, sob pena de multa diária de mil reais. A decisão foi publicada nessa quinta-feira (06) no Diário Oficial do Mato Grosso.

A juíza Melissa de Lima Araújo, da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Lucas do Rio Verde, concedeu a tutela de urgência a uma pessoa que possui um Bitcoin e R$ 20.178,61 na NegocieCoins.

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A ação foi movida após a empresa não atender o seu pedido de saque de R$ 10 mil para o Banco Sicredi e de um Bitcoin para a Binance. Essa solicitação foi feita no último dia 31 e até a presente data nada teria sido feito.

“A solicitação não foi concluída até a propositura da ação, embora tenha decorrido o prazo de 48 horas estabelecido pela requerida para conclusão das operações. Informa que tentou resolver a pendência administrativamente, sem êxito”.

A juíza argumentou em sua decisão que os requisitos para o atendimento da tutela de urgência se mostram presentes na ação.

“A tutela de urgência é medida excepcional, a ser concedida quando presentes todos os requisitos exigidos pelo legislador, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, os quais ficaram evidenciados no caso específico”.

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Bitcoin Banco sem razão

O perigo da demora se demonstra pelo de que a Negociecoins deixou de cumprir com as 48 horas estabelecidas por ela mesma.

“O autor efetuou a solicitação no dia 31/05/02019, contando-se o prazo de 48 horas a partir do dia 03/06/2019, a operação deveria ter se concluído”, afirmou a juíza.

Outra questão apontada pela magistrada foi de que o pedido se pauta também no saque de um bitcoin, o qual possui alta volatilidade podendo perder parte de seu valor com o tempo.

“A variação de mercado pode causar prejuízos financeiros ao autor, vez que se trata de investimento de alto risco, devendo ser concluída o mais rápido possível”.

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O fumus boni iuris (fumaça do bom direito ou probabilidade do direito) habita na comprovação do autor da ação com aquilo que foi alegado.

“O autor comprovou a contratação e a disponibilização de valores em favor da ré, a solicitação de saque do valor de R$ 10 mil e a transferência de 01 bitcoin para outra Exchange, respeitando os valores diários estabelecidos pela requerida”.

Outra decisão

Essa é a segunda decisão na Justiça contra o Bitcoin Banco. Na quarta-feira (05), uma decisão no estado de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 726 mil das empresas do Bitcoin Banco depois que um cliente da empresa se sentiu lesado por ter o patrimônio retido desde o dia 21 de maio.

Conforme o texto publicado no Diário Oficial de SP, a ação pedia a obrigação de fazer uma restituição de valores ao investidor que era cadastrado nas plataformas de compra e venda de Bitcoin do Bitcoin Banco.