O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), decidiu na quinta-feira (30) criar uma Comissão Especial para analisar o antigo projeto de lei sobre regulação de criptomoedas e bitcoin, do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade/RJ).
De acordo com a decisão, que foi lida no Plenário da casa parlamentar pelo deputado federal Alexandre Frota (PSL/SP), será criada uma comissão com 34 membros titulares e 34 de suplentes para proferir o parecer sobre o projeto que visa regular criptomoedas e que tem tramitado desde 2015 na Câmara.
O problema é que se trata do antigo projeto que inclui até milhas aéreas na definição de arranjos de pagamento que são supervisionados pelo Banco Central. O PL 2.303/2015, que havia sido arquivado no final de 2018, foi desarquivado em 19 de março desse ano.
A questão, no entanto, é que o Ribeiro apresentou um novo projeto de lei, logo após o desarquivamento da antiga proposta. O PL 2.060/2019, apesar de ter sido apresentado em anexo à antiga proposição, trata tão somente sobre Bitcoin e criptoativos semelhantes a serem regulados pela Comissão de Valores Mobiliários.
Projetos diferentes sobre Bitcoin
O autor dos dois projetos legislativos explicou, em entrevista ao Portal do Bitcoin, que apresentou o novo projeto apensado ao antigo para ganhar tempo apenas e o que teríamos eram duas propostas de lei diferentes.
“Eu separei as milhas aéreas das criptomoedas. A gente vai discutir dois projetos diferentes. Esse novo projeto vai ser apensado ao antigo para ganhar tempo”.
Cláudio Souza Neto, professor de Processo Legislativo Federal da Universidade Federal Fluminense (UFF), afirma que é comum se anexar projetos de lei que tratem do mesmo tema, mas que isso não afeta o processo legislativo da proposição mais recente.
“Quando os projetos de lei tratam do mesmo tema é muito comum que eles sejam anexados e processados em conjunto. Depois se vai criando substitutivos e emendas aglutinativas que vão reunindo esses projetos. Um fragmento de um dos projetos pode ser incluído no projeto final”.
Neto, no entanto, fala que esse caso de apresentar emendas aglutinativas ocorre quando as matérias são idênticas, podendo as comissões reunir os projetos de lei.
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“Emendas aglutinativas são um expediente normal. Se pode processar conjuntamente dois projetos quando dizem respeito ao mesmo assunto. O relator de um projeto pode até retirar matéria e aglutinar a outro, juntando os dois”.
Ele aponta que ainda pode haver o andamento concomitante das duas propostas legislativas sem qualquer problema.
Diferenças sutis
Os projetos, no entanto, têm particularidades interessantes. A começar pelos objetos tratados. Na proposição de 2015, Ribeiro trata de moedas virtuais de forma geral e aponta como solução a inclusão desses no arranjo de pagamento que é supervisionado pelo Banco Central.
Na nova proposição de lei, o que se tem é a discussão sobre a regulação de bitcoins e outras moedas criptografadas como espécies de valor mobiliário a ser incluído no artigo 2º da Lei 6.385/76.
O deputado federal não utiliza o termo criptomoeda, mas sim criptoativo para se referir aos bitcoins e outros semelhantes. O termo é o mesmo que foi adotado em 2018 pela Comissão de Valores Mobiliários CVM).
A diferença aqui desse novo projeto ao antigo é que o órgão responsável pela regulamentação desses ativos digitais não será o Bacen, como propunha o deputado em 2015, mas sim a CVM, que tem a competência para exercer a fiscalização do mercado de valores mobiliários.
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