O diplomata brasileiro Paulo Renato Dallagnol teve de se abster a registrar o site www.binance.com.br no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), bem como usar a marca Binance após a Justiça Federal do Rio de Janeiro ter concedido uma liminar em favor da maior corretora do mundo.
O caso envolvendo o vice-consul do Brasil no Chipre começou quando ele resolveu registrar a versão brasileira do site da Binance em 30/06/2018, sendo que a marca já vinha atuando no mercado desde 14 de junho de 2017, conforme foi narrado no processo.
A empresa processou o INPI e o diplomata no afirmando que a marca Binance goza de proteção por ter seu registro anterior feito na China, país signatário da Convenção da União de Paris (CUP).
Segundo a corretora não caberia, nos termos da Lei de Propriedade Industrial, haver registro posterior a ser reconhecido e a corretora apontou que Dallagnol é “usuário registrado do site da autora desde dezembro de 2017, data que antecede ao depósito da marca Binance” no INPI.
Binance e a liminar contra diplomata
O juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu, então, conceder a tutela de urgência requerida, no processo de nº 5014562-56.2020.4.02.5101, para suspender os efeitos do registro para a marca no Brasil.
O magistrado também ordenou que Dallagnol não utilize a marca de forma alguma sob pena de sofrer a imposição de multa, a qual não foi arbitrada nessa decisão.
Contudo, como se trata de uma decisão liminar, o diplomata bem como o INPI terão ainda prazo para apresentar suas defesas diante das acusações.
Apesar de ter a empresa registrada na China, a Binance é originariamente de Cayman, conforme consta no processo. O caso envolvendo a gigante do setor de criptomoedas levanta a forte suspeita de plágio.
Além do mesmo nome “Binance”, Dallagnol usou no registro no INPI “a classe 36, identificando serviços financeiros diversos (corretagem de ações e títulos; corretagem de valores; administração financeira; assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros etc.)” para a sua versão brasileira da empresa. Essa classe é a mesma utilizada pela Binance original.
O processo de registro da Binance no Brasil pelo diplomata foi concedido em 2019. Porém, antes mesmo de a liminar ter sido concedida pela 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro já havia o risco desse registro ser cassado.
“O registro foi concedido em 07/05/2019 e é objeto de processo administrativo de nulidade (PAN), ainda não decidido pelo INPI”.
Diplomata mestre em propriedade intelectual
A situação é inusitada por se tratar de um funcionário do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Dallagnol é oficial de chancelaria desde 2010. Em agosto de 2018, passou a exercer a função de vice-consul em Nicósia (Chipre) bem como o de Chefe do Setor Consular na capital daquele país.
Com mestrado em Direito pela Universidad Carlos III de Madrid, Espanha, o diplomata teve como seu tema de dissertação, então, justamente o direito de propriedade intelectual. Em um de seus artigos, ele menciona o Google e trata, portanto, sobre o desrespeito aos direitos autorais por parte desse provedor.
O interesse pelo assunto que envolve o Direito de propriedade intelectual já vem desde a graduação dele na Universidade Federal de Santa Catarina. O Trabalho de conclusão de curso de Dallagnol teve como tema “Direitos autorais e páginas da Internet”.
Dallagnol também tem atuado como advogado especialista em Direito Digital e ele já até se manifestou sobre regulação de bitcoin no Brasil e o papel da Comissão de Valores Mobiliários no ano passado no site de um escritório de advocacia do Rio Grande do Sul.
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