Projeto de Lei no Senado quer regular emissão de tokens ambientais; entenda

PL visa regulamentar a criação, emissão, registro, comercialização e gestão de tokens para ativos ambientais digitais
Senado, Congresso, Câmara dos Deputados, Brasília, Parlamento

Foto: Shutterstock

Uma nova proposta de lei que passou a tramitar no Senado quer regulamentar a emissão de tokens que tenham ligação com a preservação do meio-ambiente. O PL 3434/2024 é de autoria do senador Fernando Dueire (MDB/PE) e foi apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos, onde ainda aguarda um relator para começar a ser debatida no Congresso. 

Em sua justificativa para o texto, o senador afirma que o projeto de lei visa regulamentar a criação, emissão, registro, comercialização e gestão de tokens para ativos ambientais digitais, estabelecendo um marco normativo robusto e inovador que promova práticas sustentáveis e apoie projetos de conservação ambiental. 

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Dueire cita a crise global gerada pelas mudanças climáticas causadas pelo homem e sugere que os ativos ambientais digitais “surgem como uma ferramenta poderosa para mobilizar recursos financeiros em prol da conservação e restauração ambiental”.

Um dos pontos principais é a previsão da concessão de incentivos fiscais e benefícios para emissores e investidores que comprovem benefícios ambientais significativos. 

O que são os Ativos Ambientes Digitais

A lei estipula que são serviços de tokenização de ativos ambientais digitais “as atividades realizadas por pessoas jurídicas dedicadas à criação, emissão e gestão de tokens que representam direitos, participações ou quotas em projetos de conservação ambiental, redução de emissões de gases de efeito estufa, restauração ecológica, e outros benefícios ambientais verificáveis”. 

Além disso, Dueire propõe a definição de três tipos diferentes de tokens que seriam abarcados pela lei: 

  1. Ativos Ambientes Digitais: Títulos ou certificados digitais emitidos em plataformas de tecnologia de registro distribuído (blockchain ou outra tecnologia similar), representando direitos ou quotas sobre recursos naturais, serviços ecossistêmicos, projetos de conservação ou restauração ambiental.
  1.  Token de Conservação: Subcategoria de ativos ambientais digitais que representam projetos específicos de conservação ambiental.
  1.  Token de Carbono: Subcategoria de ativos ambientais digitais que representam a redução verificada de emissões de gases de efeito estufa ou sequestro de carbono.

Normas para as empresas emissoras 

O projeto de lei prevê que o Poder Executivo irá indicar um órgão responsável pela regulação dos ativos ambientais digitais. 

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Nesse mesmo contexto, o texto estabelece obrigações para as empresas que atuam nesse setor. Entre as principais determinações, está a exigência de total transparência na criação, emissão e gestão dos tokens, com a disponibilização de informações claras e acessíveis sobre os projetos ambientais envolvidos e os critérios usados para medir seus benefícios.

As empresas deverão garantir que as informações prestadas aos investidores, reguladores e ao público sejam precisas e atualizadas, especialmente em relação ao impacto ambiental e ao desempenho dos projetos financiados por esses tokens. O projeto também impõe a obrigatoriedade de cumprimento integral das normas e regulamentos estabelecidos por órgãos públicos responsáveis pela regulação dos ativos ambientais digitais.

Além disso, as prestadoras de serviços precisarão adotar práticas de governança corporativa que assegurem a gestão ética e responsável dos recursos captados. Outro ponto relevante do texto é o compromisso com a responsabilidade ambiental, que inclui a exigência de que os projetos financiados contribuam para a conservação ambiental, mitigação das mudanças climáticas e promoção do desenvolvimento sustentável.

O projeto de lei ainda prevê auditorias independentes e monitoramento contínuo dos projetos, com a divulgação de relatórios periódicos sobre o progresso e o impacto ambiental alcançado. Também são estabelecidas medidas rigorosas para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em conformidade com as leis vigentes e as melhores práticas internacionais.

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