O senador Irajá Silvestre Filho (PSD/TO) apresentou seu parecer sobre três projetos de lei que tramitam no Senado e tratam da regulamentação do mercado de criptomoedas no Brasil.
São os PLs 3.825/2019 (de autoria de Flávio Arns, da REDE/PR), 3.949/2019 (de autoria de Styvenson Valentim, do PODEMOS/RN) e 4.207/2020 (de autoria de Soraya Thronicke, do PSL/MS).
Irajá deu parecer favorável para que os projetos continuem tramitando. Conforme o senado, todos são “em essência, muito similares”, utilizou uma regra do Senado e fez um parecer substituto único que abarca as três propostas.
Os fatores mais importantes no parecer são os seguintes: o órgão regulador deve ser indicado pelo presidente; as exchanges devem se sujeitar à Lei de Lavagem de Dinheiro; o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado; alíquota zero para gasto de energia caso fonte seja limpa e renovável.
Marco regulatório
Irajá afirma que não cabe ao Legislativo definir que o órgão regulador da área deve ser Banco Central ou Comissão de Valores Mobiliários (CVM), coisa que os projetos de lei buscam definir. Para ele, a nomeação do responsável é competência do Poder Executivo.
O senador desconsidera detalhes mais minuciosos que, segundo ele, podem ser definidos mais para frente por regras e normas e não necessariamente por leis – como, por exemplo, limite de capital mínimo e formato jurídico específico de constituição de empresa.
“As linhas principais que oferecemos são a definição de um marco regulatório, com caráter eminentemente principiológico, visando à proteção e à defesa do consumidor, ao combate de crimes financeiros, e à transparência das operações com criptoativos”, ressalta.
No documento, o legislador lembra que os três PLs determinam que as “intermediadoras de criptoativos” devem estar sujeitas ao regramento da Lei de Lavagem de Dinheiro.
Na prática isso significa que as exchanges e corretoras devem ser capazes de identificar seus clientes, manter registros das operações e manter comunicação com o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
O senador também afirma que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado nas relações que envolvam compra e venda de criptoativos, “especialmente em razão da vulnerabilidade técnica” dos consumidores no setor ainda novo.
Alíquota zero para energia limpa
Irajá faz uma proposta que pode fazer com que o Brasil entre na primeira divisão de mineradores do mundo: alíquota zero se o uso for apenas de energia renovável e de fonte limpa
“Cientes da alta demanda de energia elétrica nas atividades relacionadas à exploração de ativos virtuais e como forma de incentivar a utilização de energias renováveis, propomos a redução a 0 (zero) das alíquotas dos tributos incidentes na aquisição de máquinas e ferramentas computacionais utilizadas nessas atividades.”
A proposta é que as empresas não paguem a contribuição para o PIS, Cofins de Importação, IPI na importação e impostos de importação. Isso se estiverem de acordo com a Resolução 687/2015 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que trata da geração por pessoas ou empress de energia para consumo próprio vindas de fontes limpas e renováveis.
Balizas mínimas
Irajá afirma acreditar ser esse “o impulso social e relevante que faltava para que o Estado oferecesse balizas mínimas regulatórias a fim de permitir não somente maior segurança jurídica para as operações, como também mecanismos de responsabilidade por danos ao sistema”.
PLs na Câmara dos Deputados
Do outro lado do prédio, na Câmara dos Deputados, também correm projetos de lei sobre criptomoedas.
No final de setembro o primeiro projeto de lei que visa regulamentar o mercado de criptomoedas no Brasil avançou em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, tendo como próximo passo ir para votação no Plenário.
O Projeto de Lei 2303/15 é de autoria do deputado fedral Aureo (Solidariedade-RJ). O texto aprovado pela comissão é bem diferente do criado em 2015. No original se colocava no mesmo balaio criptomoedas e milhagens, coisa que foi desfeita agora.
No PL que vai ao Plenário está determinado que as prestadoras de serviços de ativos virtuais “somente poderão funcionar no País mediante prévio registro, podendo ser exigida autorização de órgão ou entidade da Administração Pública Federal a ser indicado em ato do Poder Executivo”.
A medida foca em um ponto bastante sensível no mercado: empresas e exchanges que operam no Brasil, mas não tem registro legal no país.