Parecer do Cade diz que Bradesco prejudicou fintech Guiabolso

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(Foto: Shutterstock)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou no final do abril um processo administrativo contra o Bradesco por suspeita de prática anticoncorrencial em relação à fintech GuiaBolso.

De acordo com o parecer da Superintendência-Geral do Cade, as atividades econômicas da fintech vinham sendo prejudicadas pelo Bradesco pelo fato desse banco instituir um segundo fator de autenticação para que seus clientes acessem suas contas correntes na plataforma.

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O Cade abriu um inquérito administrativo em setembro de 2018, um mês após a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac), que é vinculada ao Ministério da Fazenda (hoje integrado ao Ministério da Economia) levar o caso ao órgão regulador.

A Seprac apontou que o GuiaBolso depende das informações controladas pelo Bradesco para oferecer a seus usuários o serviço de auxílio de gestão financeira.

“Essa prática do Bradesco, supostamente relacionada à segurança e proteção de dados dos seus clientes, se constitui, na verdade, em barreira imposta ao desenvolvimento de atividades econômicas do GuiaBolso”.

A fintech vinha oferecendo aos seus clientes “serviços de crédito aos usuários, funcionando como um marketplace de serviços de empréstimo pessoal”.

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O usuário do aplicativo pode solicitar empréstimos sem ter a necessidade de ter uma conta corrente naquela instituição bancária. A plataforma possibilitava os clientes do Bradesco como de que qualquer outro banco comparar os custos entre diversos ofertantes de empréstimo.

Assim, ao viabilizar a oferta de crédito por diversas instituições financeiras em sua plataforma, o GuiaBolso disponibiliza serviços complementares que concorrem com parte dos serviços oferecidos por determinado banco.

Bradesco descontente

Esse fato não agradou em nada o Bradesco que chegou a mover uma ação judicial contra o Guia Bolso, conforme consta nos autos administrativos do Cade.

O caso chegou a chamar a atenção da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac). O órgão vinculado ao Ministério da Fazenda (hoje integrado ao Ministério da Economia) resolveu apresentar subsídios de defesa da fintech e pediu para atuar como “amicus curiae” no julgamento.

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 Segundo consta num parecer apresentado pela Seprac ao Cade, o ajuizamento da ação contra a fintech seria um artifício de “sham litigation, com finalidade tácita de restringir a concorrência”.

O Bradesco, entretanto, em sua defesa apresentada nos autos administrativos afirma que a instituição bancária estava com receio de os dados de seus clientes estarem em risco.

 Esse argumento, no entanto, não foi acolhido pela Superintendência-Geral do Cade. O órgão afirma que “tanto no sentido de segurança da informação quanto em relação à legislação de propriedade e guarda de dados bancários não parecem se sustentar”.

De acordo com o parecer, o GuiaBolso tem apresentado soluções de segurança em conformidade à Lei Complementar n° 105/2001 e a recém aprovada lei brasileira de proteção de dados pessoais.

Concorrência desleal

Nisso, o Cade afirma que há incentivos para a prática de fechamento de mercado em que algumas fintechs concorrem com os bancos. O órgão ainda aponta que o Bradesco está numa posição dominante nesse mercado e que não tem como negar indícios de ato anticoncorrencial.

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 “Ainda que o fechamento seja “sutil”, caracterizado não por uma recusa explícita, mas pela exigência de autenticação de duplo fator para acesso a informações bancárias, conclui-se pela presença de indícios de infração à ordem econômica”.

O Bradesco ainda será notificado para apresentar sua defesa sobre processo administrativo que se inicia. Após isso, a Superintendência-geral do órgão regulador vai opinar pela condenação ou pelo arquivamento do caso.

Os autos, então, serão remetidos ao Tribunal Administrativo do Cade que dará a palavra final sobre o caso.

Novos paradigmas

Segundo consta na investigação do Cade, as fintechs acirram a concorrência com as instituições tradicionais e isso pode resultar nos spreads bancários (empréstimo entre clientes superavitários e deficitários de fundos por meio dos bancos).

Com isso, na visão da Superintendência- Geral do órgão, o consumidor final tem muito a ganhar pois pode trazer um maior acesso a produtos bancários mais vantajosos do que esses que têm sido oferecidos atualmente pelas instituições financeiras.

Caso semelhante

O GuiaBolso não é a primeira fintech a travar uma luta contra um banco. Na última semana, o Portal do Bitcoin mostrou o caso envolvendo o Nubank.

A instituição de pagamento teve de recorrer ao Cade em face da atuação do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Santander, que vinha criando obstáculos para que os clientes do Nubank pudessem efetuar o pagamento das faturas do cartão por débito automático.

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A Caixa Econômica Federal chegou a cobrar mais de R$10 em tarifa por débito. O Santander que cobrava a tarifa de R$1,60 passou a pedir R$6,00 por operação.

Com isso, o órgão regulador achou por bem iniciar um processo administrativo a fim de apurar as condutas desses bancos.

Exchanges x bancos

Além dos casos dessas fintechs, o Cade ainda está para decidir uma discussão em torno das empresas de criptomoedas e bancos.

Ainda não se sabe se o órgão vai ou não instaurar um processo administrativo. Isso ficará decidido até o dia 18 de maio.

A Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB), contudo, tem levado ao Cade elementos que indicam suspeitas de conduta anticoncorrencial as exchanges.

No dia 17 de abril, a ABCB juntou ao inquérito um parecer técnico de Paulo Furquim de Azevedo, economista e professor da Insper, pelo qual ele demonstra que “o encerramento das contas correntes das exchanges tem elevado potencial lesivo à concorrência”.

Furquim, que já foi presidente interino do Cade, afirma nesse documento que o crescimento do mercado de criptoativos e o surgimento das exchanges têm sido vistos pelos bancos como ameaça a sua posição e que o encerramento das contas correntes seria um “modo a assegurar a continuidade de sua dominância nesse mercado”.


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