Novo registro de recebíveis: alegria para lojistas e desafio para credenciadoras

Imagem da matéria: Novo registro de recebíveis: alegria para lojistas e desafio para credenciadoras

Foto: Shutterstock

Depois de ter sua data adiada duas vezes, o novo registro de recebíveis, determinado pela Circular nº 3.952 do Banco Central e pela Resolução nº 4.734 do CMN, entrou em vigor no dia 07 de junho, prometendo melhorar as condições para concessão de crédito aos comerciantes e aumentar a concorrência do mercado.

As medidas definem que credenciadoras e subcredenciadoras enviem diariamente as agendas de recebíveis de seus clientes a uma das três registradoras: CIP, Cerc ou Tag. Além disso, permitem que instituições financeiras e não-financeiras utilizem as informações das agendas para negociarem com os credores. Essa comunicação com as registradoras precisa de uma interoperabilidade segura e altamente disponível, respeitando os padrões de arquivo ou API e suas grades horárias.

Publicidade

Um sistema dessa complexibilidade e criticidade necessita de uma mão de obra e infraestrutura específica, que permita uma comunicação segura com as registradoras. Uma solução mais rápida é contratar uma interface que seja capaz de atender os requisitos das novas regras, evitando o aumento de custos com a adaptação de sistemas, além de riscos operacionais. Essa adaptação tecnológica foi um dos motivos dos adiamentos anteriores, já que muitas empresas deste setor ainda não tinham a rotina solicitada pela registradora.

Mas agora ele já está a pleno vapor. E uma das consequências mais prováveis desta mudança será o aumento da competitividade no mercado, resultando em taxas mais baixas na concessão de crédito por parte dos estabelecimentos comerciais.

Os ganhos para os lojistas são muitos: ele agora pode negociar a antecipação dos seus recebíveis com instituições financeiras e não-financeiras, e até pessoas físicas, caso elas tenham condições de pagar pelo recebível. Além disso, será possível pegar apenas parte do recebível daquele mês como crédito e ter o restante livre para ser utilizado em outras operações. Antes, 100% dos recebíveis obrigatoriamente ficavam atrelados à instituição financeira com a qual obteve-se o empréstimo.

Já para as credenciadoras e subcredenciadoras, as novas normas devem ter um efeito mais desafiador. Com a abertura deste mercado para outros participantes e, consequentemente, o aumento da competitividade, elas precisarão proteger seus atuais clientes do assédio de outras empresas, que poderão ter condições de oferecer taxas mais agressivas e até soluções mais inovadoras.

Publicidade

É um novo passo rumo à modernização do setor financeiro, que, sem dúvida, será visto como um forte avanço daqui alguns anos, trazendo novas oportunidades de negócios e de serviços.

Sobre o autor

Luiz Jardim é gerente da área de Produtos e Preços da RTM, onde lidera times de desenvolvimento de produtos para o mercado financeiro. Possui ampla experiência nas áreas de Telecom e TI, já tendo atuado em empresas como Banco Safra, Ericsson, Algar Telecom e Oi. É formado em Engenharia Elétrica com ênfase em Computação pela FEI e possui MBA em Gestão de Negócios e Tecnologia pela USP, certificado como PMP pelo PMI.