Nova ação da PF mira investidor que lucrou R$ 3 milhões com operação proibida na Bolsa de Valores

Com ajuda da CVM, autoridades encontraram fortes indícios da prática de insider trading em negociações na B3
Placa com o logotipo da b3

Shutterstock

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (27) mais um ação. Após desmontar uma suposta pirâmide financeira formada por 15 empresas, a organização também desencadeia a operação Insider11, contra investidores brasileiros que estariam usando informações privilegiadas para aumentar seus lucros em operações na bolsa de valores, prática conhecida como insider trading.

Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão contra investidores suspeitos, residentes das cidades de São Paulo (SP), São Caetano (SP), Campinas (SP) e Goiânia (SP). 

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Os mandados foram expedidos pela 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a  pedido da Polícia Federal e, até o momento, não foram divulgados que bens e valores foram apreendidos durante a operação desta manhã.

De acordo com a nota das autoridades, um único investigado foi capaz de lucrar mais de R$ 3 milhões com operações suspeitas na Bolsa de Valores Brasileira (B3).

Considerado crime contra o mercado de capitais, o insider trading geralmente é praticado por funcionários de uma empresa que usam informações privilegiadas para lucrar em uma negociação e sair na frente de traders concorrentes e que não tem acesso às mesmas informações.

CVM auxilia investigações

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado de capitais no Brasil, colaborou com as investigações que iniciaram em fevereiro deste ano. Ao longo de sete meses, as autoridades foram capazes de encontrar fortes indícios que de insider trading em diferentes tipos de operações na B3, como mercados à vista, opções e termo.

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“O uso indevido de informações privilegiadas (insider trading) afeta a confiança dos investidores e do público em geral e a integridade do mercado de capitais”, diz a nota da PF.

“Investigações dessa natureza reforçam a importância dos acordos de cooperação mantidos pelos órgãos de persecução penal e fiscalizadores para consecução de trabalhos conjuntos e intercâmbio de informações”, finaliza.

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