Imagem da matéria: Ministério da Justiça lança proposta de como polícia deve apreender e custodiar criptomoedas 
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) apresentou na sexta-feira (10) o Relatório de Recuperação de Ativos 2023, um estudo realizado pelo grupo de trabalho focado em desmantelar o fluxo financeiro de organizações criminosas no país e no exterior.

No documento, há 11 propostas e cinco iniciativas efetivas para a criação de uma Rede Nacional de Recuperação de Ativos (Recupera), de âmbitos federal, estadual e distrital.

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Uma dessas propostas defende a criação de um modelo padrão para apreensão, armazenamento e custódia de criptomoedas a ser seguido pelas polícias em operações de combate ao crime.

Há no documento dois modelos propostos, um pela Polícia Federal e outro pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (CIBERLAB) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).

O modelo da Polícia Federal

A proposta de Polícia Federal foi apresentar um “modelo ideal” de custódia e procedimentos a serem adotados pelas equipes policiais que se deparam com a necessidade de apreender e custodiar criptomoedas.

Esse modelo da PF tentou se adequar a “Lei das Criptomoedas” sancionada no ano passado.

“Com a publicação da Lei 14.478/2022, surge o marco regulatório dessa nova era de tecnologias digitais, o que possibilita a discussão sobre eventual terceirização da custódia desses ativos por empresas que passarão a ser juridicamente habilitadas e reconhecidas pelo ordenamento jurídico nacional”, diz um trecho do documento.

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O plano da PF é se unir às exchanges de criptomoedas para custodiar e eventualmente liquidar os ativos apreendidos. A parceria se fortalece na perspectiva de que essas empresas serão reguladas com base nas determinações da nova lei cripto.

“A utilização das PSAV (Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais) evita que as equipes policiais fiquem pessoalmente vinculadas às chaves-transferência (seeds, pins, chaves privadas), conferindo maior segurança e eficiência ao processo de custódia de ativos virtuais”, defende a proposta da PF.

Para a aplicação desse modelo proposto, a entidade aponta algumas necessidades que precisam ser atendidas:

  • Aprovação da regulamentação do Banco Central do Brasil prevista na Lei 14.478/2022, que irá regulamentar de forma específica a atuação das Prestadoras de Serviço de Ativos Virtuais (PSAV);
  • Credenciamento prévio de Prestadoras de Serviço de Ativos Virtuais (PSAV) pelo Poder Judiciário;
  • Criação de carteiras judiciais nas PSAVs por processo judicial;
  • Liquidação dos ativos por meio de leilão promovido pelas PSAVs;
  • Possibilidade de leiloar os ativos virtuais em lotes;
  • Recolhimento dos valores obtidos através do leilão em conta judicial designada.

Outras três fases são recomendadas pela Polícia Federal para sistematizar esses procedimentos:

  • Planejamento de custódia e cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão;
  • Transferência dos ativos virtuais localizados e apreendidos para carteiras criadas pelas PSAVs e efetivo cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão;
  • Elaboração de Informações policiais de Análise e/ou laudos periciais contendo os hash das operações de transferência e comunicação ao juízo competente.

O modelo do Ciberlab/SENASP

O modelo desenvolvido pelo Ciberlab da SENASP já é utilizado e orienta as autoridades policiais a como executar procedimentos investigativos envolvendo criptomoedas e as respectivas custódias e alienações.

O modelo traz as seguintes orientações:

  • Requerimento para que seja solicitada abertura de conta em exchange (Prestadoras de Serviço de Ativos Virtuais), no CNPJ da instituição que está realizando a investigação, por exemplo – Polícia Civil;
  • Requerimento para que haja a conversão de ativos virtuais não custodiáveis pelos endereços controlados pela Polícia Civil em ativos cujas custódia e liquidação sejam possíveis (devendo toda a ação de conversão ser relatada em documento apartado);
  • Requerimento para que, após autorização judicial, seja assinado o Termo de Atuação Cooperada para que a conta seja administrada por um diretor estatutário da Exchange e sua movimentação dependa de ordem legal ou de decisão judicial;
  • Requerimento pela expedição de ofícios judiciais para bloqueio de contas e posterior sequestro de criptoativos e valores às empresas, cuja custódia das chaves privadas sejam eventualmente por elas administrada (exchange ou empresa similar de custódia ou intermediação), bem como que essas instituições comuniquem sobre as pessoas investigadas que estavam com as contas ativas, quais as quantias bloqueadas (quantidade com a discriminação de cada ativo bloqueado) e os endereços de ativos virtuais que, porventura, foram utilizados para retirada desses ativos da conta do cliente, antes da solicitação de bloqueio.

O relatório do Ministério da Justiça diz que tanto o modelo da Polícia Federal quanto o do Ciberlab/SENASP serão disponibilizados na área restrita do site RECUPERA e atualizados assim que o Banco do Brasil finalizar a regulamentação das empresas de criptomoedas do Brasil.

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