Justiça nega novo pedido de habeas corpus do falso Rei do Bitcoin

Claudio Oliveira, o falso Rei do Bitcoin, está preso desde julho e é réu por estelionato
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Cláudio José de Oliveira, fundador do Bitcoin Banco (Foto: Reprodução)

O Tribunal Federal Regional da 4ª Região negou novamente na terça-feira (26) um pedido de habeas corpus feito por Claudio Oliveira, conhecido como Rei do Bitcoin. O criador do Bitcoin Banco está preso de forma preventiva desde o início de julho.

A mais recente decisão foi tomada pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que negou o pedido de soltura do réu ressaltando que a prisão está bem fundamentada e que o mérito do caso será julgado em um momento posterior.

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A defesa de Oliveira alegava que prisão preventiva seria uma medida “descabida” para garantir que os credores do Grupo Bitcoin Banco recebam.

Mas a justificativa da prisão não é essa: Claudio poderia dificultar as investigações, aponta a decisão que estabeleceu o encarceramento.

Os advogados do falso Rei do Bitcoin também tentaram um argumento processual, afirmando que o artigo 316 do Código de Processo Penal estabelece a necessidade de uma reavaliação da prisão preventiva toda vez que se passarem 90 dias.

Na decisão, o desembargador diz que a exigência de decisão de revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias “não impõe a soltura imediata do investigado quando desatendido tal prazo”.

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Rei do Bitcoin: estelionato e crime contra sistema financeiro

O empresário Claudio Oliveira, o falso ‘Rei do Bitcoin’, é réu pelos crimes de estelionato, organização criminosa, crime contra a economia popular, crime falimentar, crime contra o sistema financeiro e tentativa de embaraço às investigações.

Oliveira é acusado de aplicar um golpe de R$ 1,5 bilhão por meio do Grupo Bitcoin Banco, cuja sede ficava em um bairro nobre de Curitiba. A estimativa é que cerca de 7 mil pessoas tenham sido lesadas por ele.

Sua esposa, Lucinara da Silva Oliveira, foi indiciada por estelionato, organização criminosa e crime contra a economia popular.

Outras sete pessoas também foram inidiciadas por crimes falimentares. São elas: Ismair Junior Couto, Johnny Pablo dos Santos, Rodrigo Martinelli Laport, Cibele Cristine Golo dos Santos e Janio Cesar Martins Correa.

Relembre o caso

O Grupo Bitcoin Banco, que operou grande parte de 2018, ganhou notoriedade por negociar dentro do seu sistema cerca de R$ 500 milhões por dia, algo que atraiu boa parte dos 7 mil investidores lesados.

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No início de 2019, no entanto, a empresa travou os saques. Na época, o falso Rei do Bitcoin disse que o negócio havia sofrido um ataque hacker, o que foi desmentido posteriomente pela Polícia Civil.

A empresa também conseguiu que a Justiça do Paraná aprovasse um processo de recuperação judicial, o que deu mais tempo para ele dilapidar com os recursos captados das pessoas. A recupeção judicial foi transformada em falência em julho.