Os sócios da empresa BWA podem terminar respondendo por crime de fraude na recuperação judicial por terem apresentado relação falsa de créditos. Apesar de a defesa da empresa ter argumentado que o débito com investidores seria de R$ 449.683,62, a Justiça entendeu que o correto é de R$ 295.412.752,63 e determinou arresto nesse valor das contas dos sócios.
A tentativa da defesa reduzir o valor da dívida para constar na Recuperação Judicial colocando a responsabilidade nos administradores judiciais, acabou sobrando para Jéssica da Silva Farias, Marcos Aranha e Roberto Willy Ribeiro, sócios da empresa de Santos. Eles tiveram os poderes de sócios suspensos pelo juiz, além das contas bloqueadas.
“Diante dos indícios de crime, determino a constrição cautelar de todos os ativos dos sócios Jéssica da Silva Farias, Marcos Aranha e Roberto Willy Ribeiro até o limite de R$ 295.412.752,63”.
A defesa havia argumentado que “apresentou lista de credores inadequada no processo de recuperação judicial” e que o valor dos créditos devidos não seria de R$ 295.412.752,63, mas de tão somente R$ 449.683,62.
Suspeita de crime na RJ
O problema é que o juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, ao analisar o pedido apontou que os sócios haviam assinado a suposta relação falsa de créditos.
“Há indícios veementes de cometimento de crime não apenas pelos administradores como pelos próprios sócios signatários da lista”.
Pela Lei 11.101/2005, que trata de falência e recuperação judicial, esse tipo de conduta pode terminar em até 4 anos de reclusão e pagamento de multa.
Mesmo que a decisão não afirme qual o valor exato da dívida da BWA, deixou claro que a conduta tantos dos administradores judiciais bem como dos sócios deve ser investigada.
BWA tentando reduzir o valor
A defesa da BWA ao afirmar que o valor não seria aquele apresentado de R$ 295.412.752,63 apresentado na lista de credores justificou que nesse valor estão incluídos os tokens BWACOIN.
“Houve a inclusão de valores que não correspondiam a débitos contraídos ou constituídos. Teriam sido incluídos valores referentes a Token, o que se refeririam a dispositivos para que os credores pudessem resgatar os referidos valores”.
Desta forma, defendeu de dívida certa a empresa suspeita de pirâmide financeira com criptomoedas teria de dívida um valor que sequer chegaria a 20% do que estava na lista.
Calote com tokens
Segundo a defesa da BWA “somente poderiam ser incluídos na lista de credores créditos baseados em títulos executivos”, os quais totalizam R$ 449.683,62.
O argumento está alinhado ao Plano de Recuperação Judicial apresentado no mês passado.
Na época, a BWA havia afirmado que a entrega de tokens não significa pagamento de dívidas, uma vez que ainda há discussões judiciais sobre o mérito delas. A empresa disse que os contratos firmados entre ela e seus clientes não constituem título executivos extrajudiciais.
Decisão pelo valor integral
O fato, porém, é que nessa última decisão, Sacramone deixou claro que “nos termos do art. 49 da Lei 11.101, todos os créditos devem ser listados, líquidos ou ilíquidos, vencidos ou vincendos”.
Em outras palavras, o magistrado apesar de não constar na decisão que o valor deve ser aquele de mais de R$ 295 milhões, ele deixa claro que não cabe apenas aquele valor de R$ 449 mil.
Com essa decisão aquele argumento apresentado no plano de recuperação judicial de que “somente poderá fazer parte do quadro de credores os clientes possuidores de títulos executivos extrajudiciais ou judiciais, o que será incluído no plano somente com a constituição do título exequível, líquido e exigível”, cai por terra.
Nova direção na RJ da BWA
A defesa da BWA chegou a alegar que o administrador judicial estivesse de conluio com a empresa de recuperação judicial Quist para obter uma grande vantagem de honorários sobre o caso. Apesar de a BWA ter juntado e-mails sobre essas tratativas, o juiz afirmou esses não trazem “elemento mínimo de prova sequer”.
O magistrado, apesar de estar diante de um fato grave, decidiu indeferir “sumariamente o pedido de destituição do administrador judicial”.
Sacramone, contudo, deu ciência ao Ministério Público para que “promova procedimento de investigação criminal em face do signatário Dr. Adiv Abdouni”.
Como o caso envolvia um advogado, a Justiça oficiou também o Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração da conduta.
O administrador judicial, no entanto, foi destituído por outro motivo: suspeita de crime de habilitação ilegal de créditos. Isso fez com o juiz então determinasse a nomeação do administrador Luis Fernando Giordano. Ele terá de estimar seus honorários em 48 (horas) e tomar compromisso de exercer a função.
Segundo o magistrado, as funções de Giordano serão “exercidas até que ocorra a deliberação pela assembleia de credores para a nomeação de um gestor judicial e seus honorários serão suportados pela própria recuperanda”.