Administradora e gestora de fundos são condenadas a ressarcir vítimas em conjunto com a Canis Majoris

Intrader e Flórida Investimentos formam grupo econômico com Canis Majoris e devem pagar por perdas de consumidora lesada, fixa TJ-SP
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(Foto: Shutterstock)

A Justiça de São Paulo condenou uma administradora e uma gestora de fundos a indenizar uma vítima da suposta pirâmide financeira Canis Majoris. As empresas foram condenadas a pagar, além dos valores perdidos pela cliente, uma indenização moral, em um total de R$ 42.576,09. A decisão inicial foi da 35ª Câmara de Direito Privado e posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça. 

A defesa da vítima solicitou que duas empresas fossem consideradas como parte do grupo econômico que abrangeu todo o esquema: a Intrader Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e a Flórida Investimentos e Gestão de Recursos Ltda. 

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Segundo a tese da defesa, acolhida pelos tribunais (Apelação Cível nº 1019438-17.2022.8.26.0004 TJ/SP), a Canis Majoris passou a utilizar dinheiro dos clientes para fazer investimentos no mercado de capitais, sem ter autorização para isso. O meio encontrado para fazer os aportes seria por meio da Intrader e da Flórida. 

“Registra-se que a Intrader e sua holding, em conjunto com a correquerida Flórida Investimentos, foram as sociedades responsáveis por administrar o fundo da pirâmide financeira GR Utimate, recebendo lucros diretos e indiretos pela administração da atividade fraudulenta do grupo”, escreveu a defesa da vítima na petição que apresentou seu pedido de indenização (o Grupo GR é o controlador da empresa Canis Majoris, acusada de ser uma pirâmide financeira por centenas de vítimas).  

A defesa também ressaltou no processo que a Intrader já foi condenada em processo administrativo da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) por manter fundos em desacordo com as normas do Código de Administração e Recursos de Terceiros, que estabelece regras de compliance no mercado regulatório. 

O caso da Canis Majoris e seus sócios não são novidade, sendo que em 2017 a CVM já havia alertado para a atuação irregular deles no mercado, segundo o jornal O Globo. Segundo o UOL, em poucos dias de 2022, a companhia recebeu dezenas de processos, que superavam o valor de US$ 4 milhões.

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O relator do caso no  TJ-SP, desembargador Mourão Neto, destacou que a responsabilidade das rés decorre da solidariedade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme os artigos 7º, 25 e 34 do CDC, todos os integrantes da cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.

“O objetivo do legislador é dar efetiva e integral proteção ao consumidor, atribuindo responsabilidade a todos os fornecedores que atuam em determinada relação de consumo, razão pela qual agiu certo o Juízo a quo ao condenar as apelantes, solidariamente com as demais rés, ao ressarcimento do prejuízo sofrido pela apelada.”

Para o advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello, que atuou na defesa da consumidora, “a decisão reforça a aplicação rigorosa das normas do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento, visando à proteção do consumidor como parte vulnerável na relação jurídica”.

Processo da CVM

Em setembro do ano passado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu um processo contra a empresa Canis Majoris, GR Bank, Discovery Cripto e diversas pessoas relacionadas a esses negócios. Eles são acusados por investidores de serem pirâmides financeiras envolvendo criptomoedas.

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Todos esses nomes foram citados no relatório final da CPI das Pirâmides Financeiras no Congresso, encerrada há mais de um ano, com um pedido dos parlamentares de que fossem feitas investigações sobre a atuação deles.

No caso da Canis Majoris, ela é investigada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por um suposto prejuízo de R$ 300 milhões causado a investidores, com a promessa de um retorno de 3% ao mês com a aplicação em “ativos internacionais”.

A área técnica da CVM está acusando a Canis Majoris, além de diversas pessoas e empresas ligadas a ela, em um processo por operação fraudulenta e oferta pública de valores mobiliários sem registro.

Figuram como réus a Canis Majoris LTDA, a Discovery Cripto, o GR Bank, a ONG GR, a Tawlk Payments e a Topsin Soluções de Pagamentos LTDA. Entre as pessoas físicas, aparecem Mateus Davi Pinto Lúcio, Isis de Oliveira Barbosa, Jorge Luiz Pereira Barbosa Júnior, Lucas Ramos de Jesus e Luelly Ramos de Jesus Dutra.

O processo de número 19957.003821/2024-11, que ainda não tem data de julgamento, não apresenta as responsabilizações atribuídas a cada dos investigados. 

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*Texto alterado às 20h04 do dia 8 de janeiro de 2025 para correção.