O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decide mais uma vez contra os fechamentos arbitrários de contas correntes de exchanges por parte dos bancos. Dessa vez a ordem judicial é para que o Banco do Brasil reabra a conta da corretora de criptomoedas Bitcoin Max.
A desembargadora Fátima Rafael, da 3ª Turma Cível do TJDFT, deu o prazo de 24 horas para que o Banco do Brasil cumpra a ordem judicial sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A decisão foi proferida na segunda-feira (24) e publicada quarta-feira (26).
O prazo para o cumprimento da decisão, entretanto, conta a partir da intimação pessoal do banco sobre a decisão. O atraso na reabertura da conta corrente da AL- INFORMÁTICA LTDA -ME (Razão social da Bitcoin Max) pode custar ao Banco do Brasil até R$ 20 mil, tendo em visa que esse foi o limite em multas diárias estabelecido.
A decisão não é definitiva. Se trata apenas de uma concessão de tutela de urgência (espécie de decisão liminar) que havia sido negada anteriormente pela 2ª Vara Cível Especial de Brasília.
Leonardo Ranna, advogado da exchange, afirma que o juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos negou o pedido por não ter “vislumbrado a presença dos pressupostos para o deferimento de uma tutela de urgência”.
O advogado diz que isso ocorreu, mesmo após demonstrado que o banco havia violado “regras da Resolução 2.025/1993 do Banco Central”, por não ter comunicado “previamente o correntista da intenção de rescindir o contrato e apresentar justificativa plausível para tanto”.
Como o pedido em liminar não foi acolhido pelo juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, Ranna decidiu interpor o recurso de agravo de instrumento para que a questão fosse analisada por um desembargador e desta forma obteve a decisão favorável.
A desembargadora Fátima Rafael, por meio da decisão, afirmou que era cabível a tutela de urgência pelo fato de existir o risco de dano irreparável para a corretora tendo em vista “a importância da manutenção da conta bancária para o desempenho de suas atividades”.
A probabilidade do direito, segundo a decisão da 3ª turma Cível do TJDFT, está na “inobservância da Resolução nº 2.025/1993 do Banco Central do Brasil, que impõe a obrigação de comunicar previamente a rescisão do contrato de conta de depósitos, o que não ocorreu”.
A desembargadora afirmou ainda na decisão que:
“Salienta que o encerramento unilateral da sua conta bancária pode ser comprovado por meio do correio eletrônico e conversas pelo Whatsapp com o Gerente do Banco”.
O caso do Banco do Brasil
Assim como ocorreu no caso envolvendo o Banco Santander, a corretora teve sua conta corrente fechada sem prévia comunicação. A única diferença, contudo, é que o Banco do Brasil bloqueou o montante de R$ 120 mil da corretora.
A ação contra o Banco do Brasil foi protocolada no dia 12 de setembro e tramita na 2ª Vara Cível Especial de Brasília.
Leonardo Ranna afirma que esse tipo de atitude por parte dos bancos é uma “manobra com a intenção de estrangular as exchanges” e assim ficar com o seu mercado promissor tão somente para eles.
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