Influenciadores da Bolsa podem ser punidos com multas pela CVM

Usar as redes sociais para falar sobre valores mobiliários com objetivo de manipular preços pode trazer punição
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Foto: Shutterstock

Com a popularização dos influenciadores que falam sobre ações da bolsa de valores, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um ofício nesta quarta-feira (11) no qual busca deixar claro que as interpretações da autarquia sobre a atuação de pessoas nas redes sociais oferecendo produtos que precisam de registro no órgão.

O ponto mais importante da nota foi esclarecer o que pode ser considerado uma infração administrativa usar as redes sociais para falar sobre valores mobiliários (ações, por exemplo) com objetivo de manipular preços para ganhar vantagens ou realizar operações fraudulentas. Além disso, há possibilidade de punições como multas e advertência para quem desrespeitar as regras.

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Conforme a nota, o analista de valores mobiliários é quem, de modo profissional, faz relatórios de análise para “publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a cliente”.

Além disso, abrange também “quaisquer textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises sobre valores mobiliários específicos ou sobre emissores de valores mobiliários determinados que possam auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisão de investimento”.

Nota cita as explicações do superintendente de Relações com Investidores Institucionais, Daniel Maeda, explica o termo “em caráter profissional” como pessoas que “necessitam de credenciamento para o exercício da atividade de analista de valores mobiliários” e prossegue:

“O caráter profissional fica caracterizado, por exemplo, quando há uma constância na divulgação das análises e recebimento de remuneração, ainda que indireta”.

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Quem precisaria de credenciamento, conforme a CVM, seriam as pessoas que seguem pelos as seguintes comportamentos recorrentes:

  • Habitualidade.
  • Benefícios, remunerações ou vantagens obtidas na oferta das recomendações, como cobrança de taxa de assinatura ou adesão.
  • Cobrança de mensalidades e anuidades do público.
  • Receitas indiretas recebidas em função do acesso de terceiros.

Outro ponto relevante no aviso foi deixar claro que os influenciadores podem ser punidos mesmo usando as expressões como “não se trata de recomendação de investimento”, “são opiniões apenas pessoais”, ou termos semelhantes.

“A linguagem utilizada é um dos parâmetros avaliados para verificar se há serviço profissional prestado. Fica claro que discursos mais assertivos ou apelativos comprovam a tentativa do influencer de convencer e induzir os investidores”, diz Rafael Custódio, gerente da GAIN, na nota.