Governo define regras de transparência para regularizar “Jogo do Tigrinho”

Governo definiu que empresas de apostas online devem se registrar e quais regras deverão seguir para poder operar no Brasil
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Cassino onloine Blaze virou febre no Brasil (Foto: Shutterstock)

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União na última quarta-feira (31) as regras para jogos de azar e apostas online, o que inclui o famoso “Jogo do Tigrinho“, que tem sido destaque no noticiário e chamado atenção ao invadir as redes sociais.

Para começar, o governo definiu que os jogos online incluídos nas novas regras são aqueles em que “o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras”.

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Além disso, o jogo também precisa ser de quota fixa, com a apresentação, no momento da aposta, do fator de multiplicação que define o montante a ser recebido pelo apostador em caso de vitória.

Por outro lado, ficou definido que não entram na categoria os jogos de habilidade, os “fantasy sports” e jogos multiapostador, como as apostas esportivas, que dependem da habilidade ou resultado de outra pessoa.

A portaria traz regras para jogos online de linha, do tipo Crash — como o “aviãozinho” — cartas, blackjack, roleta, dados, esportes ou corridas, sorteio de bolas e números, além dos jogos online ao vivo.

Entre as principais regras definidas está que antes da efetivação da aposta, o jogo deve apresentar ao apostador as tabelas de pagamento, com informação de todas as possibilidades de ganho que ele terá. Diante disso, não é permitida a mudança do valor do prêmio depois que a aposta é feita.

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Além disso, as imagens do jogo devem explicar ao apostador, de forma clara, como se faz para vencer. Essa explicação deve contar a ordem e a quantidade dos símbolos necessários para a vitória.

De acordo com a portaria, ainda, a sessão de aposta no jogo deve ser encerrada após o jogador ficar inativo por 30 minutos na plataforma.

Por fim, o governo definiu que as operadoras dos jogos precisam pedir um registro e que elas deverão distribuir 85% da arrecadação em prêmios — taxa chamada de Retorno ao Jogador (RTP). Ou seja, a empresa só pode ficar com 15% da arrecadação total.

Após conseguirem o certificado para operar no Brasil, o domínio dos sites desses jogos passarão a contar com o final “bet.br” em seu endereço. Por fim, o Ministério da Fazenda proibiu que os jogos online de apostas sejam ofertados em ambientes físicos, por meio de dispositivos eletrônicos.