Um roubo de 79 Bitcoins, equivalente a R$ 1,7 milhão atualmente, fez com que o Google fosse condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 15 mil reais de indenização por danos morais ao usuário do Gmail Wagner Alexandre Ferreira. A empresa também será multada em R$ 1 mil por dia, caso não forneça os dados que ajudem a identificar o hacker.
Ferreira moveu a ação em setembro de 2017. Ele narra na sua petição inicial que em 30 de agosto daquele ano sua conta do Gmail havia sido hackeada. Nessa conta constavam dados como login e senha de acesso à sua carteira virtual que continha um pouco mais de 79 bitcoins.
O processo de nº 1090359-77.2017.8.26.0100, que estava correndo em segredo de justiça, tramitava na 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. A decisão converteu em definitiva a tutela provisória (espécie de liminar) para que o Google fornecesse todas as informações necessárias referentes ao acesso na conta nas 48 horas anteriores a sua exclusão.
Dentre essas informações estão “endereço IP, dados de uso e preferências, identificação dos produtos utilizados no acesso, registros de servidor, o identificador exclusivo dos dispositivos (ID), detalhes da utilização dos serviços da requerida, e aspectos de localização dos usuários (GPS)”.
Defesa do Google
O argumento do Google de que não poderia revelar os dados do IP pelo fato de que a transação teria ocorrido no exterior foi afastada pela Justiça brasileira.
A empresa em sua defesa havia afirmado que “somente tem a obrigação legal de armazenar dados de IP, data e hora, em conformidade com o Marco Civil da Internet”.
Em resposta a isso, a Justiça simplesmente apontou que a Lei do Marco Civil da Internet “não é, no universo do direito, o único instrumento capaz de vincular, juridicamente, uma pessoa”.
Deste modo, o Google tem a obrigatoriedade restrita de guardar as informações referentes aos acessos, incluído nisso dados como hora, data e os endereços de IPs, mesmo porque isso consta na política de privacidade das contas dessa empresa, a qual, conforme consta na sentença, é aplicável a qualquer usuário de seus serviços.
Responsabilidade do usuário
Apesar disso, o juiz excluiu a responsabilidade do Google quanto aos bitcoins perdidos que naquele período valiam R$ 1 milhão. Na sentença consta que não há responsabilidade civil em reparar o dano material, pois o usuário da conta Gmail é que deveria tomar as devidas precauções com suas senhas.
“Manter a senha de acesso à carteira de bitcoins no e-mail equivale, de maneira análoga, a guardar a senha bancária junto ao cartão correspondente, revelando a negligência com a qual o requerente armazenou informação confidencial, sendo-lhe imputada, por conseguinte, a culpa exclusiva pela perda do montante em criptomoedas.”
A Justiça, então, negou esse pedido para que o Google indenizasse sobre os 79 bitcoins roubados, mas reconheceu que o caso não era de mero dissabor e trouxe danos morais ao usuário que perdeu mais de R$ 1,7 milhão em bitcoins.
Desta forma, o Google foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais sofridos, os quais deverão ser corrigidos pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data desta sentença, até o efetivo pagamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
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