Exchanges propõem mudanças nas regras de segregação patrimonial na regulação do BC

Banco Central lançou consulta para saber quais práticas o mercado recomenda para regulação das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais
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Os detalhes da segregação patrimonial no mercado de criptomoedas brasileiro foram um dos temas mais abordados pelas grandes empresas do setor na Consulta Pública 109/2024 do Banco Central, que buscou as opiniões do mercado sobre as melhores práticas para a regulamentação das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs). O prazo para contribuições se encerrou no dia 28 de fevereiro

Na minuta apresentada pelo BC, é o artigo 23 que trata do tema e prevê: “As prestadoras de serviços de ativos virtuais devem manter os recursos próprios, de forma segregada, dos recursos de seus clientes, inclusive por meio da utilização de contas de pagamento ou de depósito individualizadas.”

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O Mercado Bitcoin (MB) concorda com o teor do trecho, mas sugere a alteração do parágrafo 1º, especificamente na parte que exige que as empresas ofereçam contas de pagamento aos clientes. A corretora argumenta que é necessário detalhar que esse serviço pode ser prestado diretamente ou por meio de entidades autorizadas, incluindo aquelas pertencentes ao seu conglomerado.

“Impor a necessidade de contratação de terceiros fora do seu conglomerado para a oferta de contas de pagamento, geraria ineficiências operacionais e custos adicionais, sem benefícios proporcionais em termos de mitigação de riscos”, afirma o MB. 

A ABCripto sugere mudar este parágrafo 1º do artigo 23 para deixar claro que esse serviço de conta de pagamento pode não ser obrigatório para todos e que pode ser fornecido por empresa regulada a realizar o chamado Bank as a Service (BaaS). 

“A contratação de serviços de BaaS permitirá com que determinadas PSAVs se desincumbam da carga regulatória (custo de observância) que acompanha a oferta e gestão de contas de pagamento ao mesmo tempo em que delegam a gestão dessas contas a empresas reguladas e especializadas, com maior expertise e core business vinculados à prestação de serviços de pagamentos domésticos”, diz a ABCripto.

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A B3, bolsa de valores do Brasil, entende que a proposta como está pode levar ao entendimento de que a PSAV deveria necessariamente atuar como emissora de moeda eletrônica para disponibilizar contas de pagamento aos seus clientes. “Isso não parece essencial para assegurar a segregação patrimonial dos recursos em reais dos investidores. Entende-se que a utilização de contas de pagamento oferecidas por instituições que já ofertam esse serviço também asseguraria essa proteção.”

A Binance tratou de segregação, mas por outro ângulo: a corretora teme que a imposição da segregação da forma que está posta possa atrapalhar a oferta de serviços importantes. O staking, por exemplo, é um serviço no qual a corretora junta seus ativos com o dos clientes para promover liquidez na rede e receber recompensas para ambos. 

“Essa norma não deve ser interpretada de forma a inviabilizar práticas tecnológicas e operacionais que ofereçam benefícios tanto para os clientes quanto para as PSAVs, como o pooling de ativos virtuais em modelos de staking ou no contexto das finanças descentralizadas”, aponta a Binance.

A corretora pede mudanças especificamente no artigo 64 e seu parágrafo 1º, sugerindo a inclusão de um trecho que diga que as situações ali descritas teriam ressalvas quando houver a “possibilidade de agrupamento de ativos virtuais para fins de finanças descentralizadas e staking”.

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Sugestão polêmica

Uma sugestão que chamou a atenção foi feita pela BIPA, serviço de conta digital que permite a compra e venda de Bitcoin. Justamente falando sobre o artigo 23, que trata da segregação patrimonial, a empresa dá a entender que é comum corretoras manterem fundos dos clientes em outras plataformas, algo que, na realidade, é considerado inadequado.

“Na operação típica de uma VASP, é comum manter ativos virtuais dos clientes em outras corretoras ou plataforma de liquidez para facilitar operações de compra e venda. Por exemplo, quando um cliente dá uma ordem de venda de Bitcoin, este ativo pode estar custodiado em uma corretora parceira aguardando a execução. A redação atual não deixa claro como estes ativos devem ser tratados do ponto de vista da segregação patrimonial”, disse a BIPA. 

Um experiente executivo do setor comentou com o Portal do Bitcoin que não existe nada de típico em manter ativos de clientes custodiados com outras empresas.