A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) multou a empresa de auditoria BC Control e seu responsável técnico, Sandro Casagrande, por irregularidades em demonstrações financeiras da companhia IGB Eletrônica S/A, referentes ao exercício de 2011.
Em outro julgamento, o colegiado da CVM decidiu pela absolvição da consultoria KPMG.
A BC Control foi condenada a pagar multa de R$ 150 mil; já Casagrande terá de pagar R$ 75 mil.
A empresa e seu representante foram acusados de elaborar demonstrações financeiras e pelo reconhecimento de créditos fiscais sem os requisitos exigidos pela legislação vigente:
a) Emissão de Relatório de Auditoria com ressalva, quando deveria ter sido emitido Relatório de Auditoria com abstenção de opinião, em razão de limitação de escopo na análise de investimentos em outras companhias, em desacordo com o item 9 da NBC TA 705 e os itens 4(a), 6 e 9 da NBC TA 560;
b) Demonstrações financeiras elaboradas em desacordo com modificações da Lei 11.638/2007 e CPC 26 (R1), itens 10(b2) e 60, com infração à NBC P1, item 1.1.1;
c) Reconhecimento de créditos fiscais sem os requisitos exigidos pela legislação, em desacordo com os arts. 2º e 3º da ICVM 371/2002, itens 34, 35 e 36 do CPC 32, itens 9 e 27 da NPC 22 e item 17(a) da NBC TA 700;
d) Reconhecimento de ativo contingente (ganhos em ações judiciais), em desacordo com os itens 9 e 27 da NPC 22, item 17(a) da NBC TA 700 e item 31 do CPC 25;
e) Não verificação da publicidade incorreta do Relatório de Revisão de Informações Intermediárias da 3a ITR/2011, com violação ao art. 25, I, a da ICVM 308/99.
No Relatório de auditoria constava ainda a ressalva de que não puderam ser revisados 25,18% do Ativo da Companhia, no montante de R$ 270.729 mil, relativo a participação em investidas.
Em sua defesa, Casagrande afirmou que houve limitação do escopo.
“Mesmo representando 25,18% nas demonstrações financeiras individuais, por tratar-se de investimentos em controladas, eliminam-se completamente nas demonstrações financeiras consolidadas, cuja opinião, portanto, não é objeto de ressalvas quanto a esse assunto”, argumentou.
Já a BC Control não constituiu defesa no processo.
O colegiado da CVM decidiu seguir o voto do relator no processo, Carlos Rebello, e votou por unanimidade pela condenação da empresa e de seu representante.
KPMG absolvida
Em outro caso, o colegiado da CVM decidiu pela absolvição da consultoria KPMG e de um sócio, Marco André Coelho de Almeida, da acusação de infração a normas contábeis.
O descumprimento foi apontado durante a elaboração do relatório de auditoria que trata das demonstrações financeiras do Fundo de Investimento Diferencial Renda Fixa Longo Prazo, relativas ao exercício social encerrado em 31 de março de 2015.
Os descumprimentos estariam relacionados, mais especificamente: ao relatório sobre controles internos da consultoria, aos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) do banco Panamericano; e às CCIs (Células de Crédito Imobiliário) da empresa Stiebler.
Em sua defesa, a KPMG e Almeida sustentaram que as violações alegadas pela acusação não poderiam configurar infração grave, dado o caráter genérico do art. 20 da Instrução da CVM, no qual foram enquadrados.
Após analisar o caso, o colegiado decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, o presidente do conselho Marcelo Barbosa, relator do processo, e absolver os acusados.
Em outra decisão recente, a CVM aplicou R$ 3 milhões em multas a empresas e agentes que atuavam inadequadamente no mercado financeiro. De acordo com o órgão, eles praticaram operações irregulares intermediadas pela Corval Corretora de Valores Mobiliários e vão ficar por até 12 anos sem poder atuar na área.
A decisão deu-se após o julgamento do Processo Administrativos sancionador PAS CVM RJ2018/269, que se originou com o caso FN Capital, que a Corval era sócia. Em 2018 a empresa foi alvo da polícia e seu dono, preso.
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