Eletrobrás vai contratar serviço de blockchain para gerir Selo Procel de eficiência energética

Objetivo é simplificar processo de concessão do selo e promover controle, transparência e auditabilidade ao sistema
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Foto: Reprodução

O Ministério de Minas e Energia abriu um edital para contratar uma empresa que forneça serviços de blockchain. A informação foi divulgada na edição de sexta-feira (25) do Diário Oficial da União e o projeto será utilizado pela Eletrobrás.

Segundo o edital, o objetivo é contratar uma empresa de blockchain que possibilite a rastreabilidade do Selo Procel de Economia de Energia, “simplificando o processo de concessão, trazendo controle, transparência e auditabilidade, ao mesmo tempo que aumentem a segurança e garantam sua autenticidade”.

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O Selo Procel tem como finalidade ser uma ferramenta simples e eficaz que permite ao consumidor conhecer, entre os equipamentos e eletrodomésticos à disposição no mercado, os mais eficientes e que consomem menos energia.

Foi criado pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel, programa do Governo Federal executado pela Eletrobras, por meio de Decreto Presidencial em 8 de dezembro de 1993.

Para participar do edital, a empresa deve comprovar experiência de implementação de solução blockchain, citando pelo menos um caso aplicado em empresa com mais de 500 colaboradores, indicando o nome da empresa, objetivos e área de atuação.

Além disso, deve apresentar no mínimo um atestado de competência, assinado pelo cliente.

Preferência para micro e pequenas

O edital prevê o direito de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte. Na prática, isso significa que após as propostas serem feitas e o contratante entender que duas delas são equivalentes, a preferência será para as PMEs.

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Para isso, existem algumas condições: o empate ocorrerá quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço; ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, convocada pelo pregoeiro, poderá, no prazo máximo de cinco minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora.