A Comissão Especial sobre Direito Digital prorrogou o prazo para a consulta pública sobre a minuta do Projeto de Lei Complementar que busca criar novas regulamentações para o mercado de criptomoedas no Brasil. Inicialmente previsto para o dia 20 de dezembro, o novo prazo para envio de sugestões e comentários será até o dia 16 de março de 2025.
O texto agora cita o Marco Legal das Criptomoedas, que é a Lei 14.478/2022, que normatizou o mercado cripto no Brasil e previu que muitas regulamentações adicionais viriam por meio de normas infralegais, fixadas pelos órgãos competentes — no caso o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“A Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, introduziu algumas
diretrizes gerais sobre o mercado de criptoativos. Porém, com a evolução das
tecnologias, é hora de avançarmos na normatização para lidar com a
complexidade e especificidade que o mercado atual demanda. A ausência de
uma regulamentação detalhada, que englobe diferentes tipos de tokens e ativos
digitais, limita a inovação e a proteção dos participantes do mercado”, afirma o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos – MG), na justificativa do projeto.
O texto de Andrada é mais detalhado em suas definições, contrastando com o Marco Legal, que adota uma abordagem geral. A minuta proposta pelo deputado aborda, entre outros pontos, definições para contratos inteligentes, oferta inicial de moeda (ICO), NFTs e tokens de ativos do mundo real.
Além disso, a minuta estabelece as regras para as corretoras de criptomoedas operarem no Brasil — um aspecto que, na lei aprovada, ainda depende de regulamentação pelo Banco Central, responsável por classificar essas empresas como Prestadoras de Serviço de Ativos Virtuais (VASPs). Atualmente, o Banco Central está desenvolvendo as regras para o setor de criptoativos, com previsão de publicação no primeiro trimestre de 2025.
Leia também: O estado atual da regulamentação das criptomoedas no Brasil
Entre as exigências do Andrada, destaca-se a necessidade de registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a obrigação que empresas adotem a segregação dos criptoativos dos clientes de seus próprios ativos, auditorias anuais e implementação de programas de governança com foco no combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
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