O deputado federal Eduardo Cury (PSDB/SP) encaminhou na quinta-feira (13) um requerimento ao presidente da Câmara dos Deputados para que os Projetos de lei nº 2.060/19 e nº 2.303/15 sejam apensados por tratarem ambos de regulação do Bitcoin.
A questão, no entanto, conforme o próprio deputado aponta é que a proposta de Lei nº 2.060/19 “dispõe sobre o regime jurídico de criptoativos”, enquanto o antigo projeto “dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de ‘arranjos de pagamento’ sob a supervisão do Banco Central”.
Na visão de Cury, as matérias são correlatas, pois em ambos os projetos de autoria do deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade/RJ) “têm como finalidade regulamentar as moedas virtuais e o objetivo comum de conceder transparência a essa modalidade de transação e combater eventuais fraudes e ilegalidades”.
Cury defendeu que a reunião dos dois projetos que visam regular o Bitcoin evitaria “a aprovação pela Câmara dos Deputados de duas proposições que trazem normas legais muito próximas”.
O deputado sugeriu que as matérias “sejam discutidas conjuntamente em atendimento a economia processual”.
Bitcoin visto sob dois ângulos
Cury afirmou que ambos os projetos usaram “terminologias sinônimas, criptoativos e moedas virtuais, para se referirem aos ativos virtuais”.
Ele argumentou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definiu os criptoativos ou moedas virtuais como “ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores”.
Cury, no entanto, detalhou que no PL 2.303/15 a intenção do legislador era de “incluir as moedas virtuais no rol de arranjos de pagamentos sob a supervisão do Banco Central do Brasil (Bacen), força a regulamentação da temática pela autoridade monetária nacional”.
Isso, contudo, não sucede no projeto novo. O projeto mais recente trata apenas de Bitcoins e semelhantes como criptoativos e não inclui outras espécies de moedas virtuais como era a proposta feita em 2015.
O PL 2.060/19 traz o termo “criptoativos” no lugar de “moedas virtuais”, conforme era utilizado no projeto de lei 2.303/15. Apesar de a diferença parecer sutil, ela interfere até mesmo sobre qual órgão deverá exercer o poder de polícia.
O projeto antigo fica claro que a intenção era de incluir as moedas virtuais na definição de arranjos de pagamento. Com isso, o órgão responsável pela supervisão das atividades com essas moedas virtuais seria o Banco Central.
O PL 2.060/19, por outro lado, traz a inclusão de um inciso no art. 2º da Lei 6.385/76, para que fique expresso na lei que os criptoativos são uma espécie de valor mobiliário. Assim, a supervisão fica a cargo da CVM e não do Bacen.
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