A Câmara dos Deputados está discutindo um projeto de lei que autoriza os fundos de investimento registrados no Brasil a adquirirem criptomoedas como Bitcoin de empresas nacionais. A proposta — PL 166/25 — é da deputada Adriana Ventura (Novo/SP), informou o Portal da Câmara na terça-feira (18).
Segundo a parlamentar, a autorização para os fundos investirem em bitcoins e similares atende a uma demanda do setor e “alinha o Brasil com a tendência global de adoção desses ativos digitais”, reconhecendo sua importância como uma classe legítima de ativos.
O texto da deputada muda outros pontos da legislação sobre fundos de investimento, como a tributação sobre ações e ouro e amplia a isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos mensais obtidos por pessoa física na bolsa de valores ou em operações com ouro. Neste quesito, explica a Câmara, passaria dos atuais R$ 20 mil para R$ 35 mil.
A deputada alega que o limite atual já tem mais de 20 anos e precisa ser corrigido para acompanhar a evolução do mercado financeiro e a inflação.
O projeto também dobra, de 30 dias para 60 dias, o prazo para o cotista de Fundo de Investimento em Ações (FIA) regularizar a sua situação para ficar isento da tributação periódica “conhecida como come-cotas”, descreve a publicação.
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Segundo a Câmara, atualmente, para ser dispensado do come-cotas, os FIAs devem ter pelo menos 67% da carteira composta por ações. Quando esse percentual é ultrapassado, o cotista tem 30 dias para regularizar sua situação.
Adriana Ventura esclarece que o período vigente é extremamente reduzido e pode forçar o gestor a se desfazer de determinado patrimônio ou adquirir papéis sem considerar o custo de oportunidade, impactando negativamente os investidores.
O projeto permite ainda que as perdas em fundos de investimento sejam compensadas com a venda de cotas do mesmo fundo ou de outro administrado pela mesma pessoa jurídica, explica..
De acordo com a Câmara, os próximos passos do PL 166/25 é ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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