Deixou o Brasil e não comunicou a saída definitiva? Entenda por que os bitcoiners devem ficar atentos a isso | Opinião

Não informar a Receita Federal sobre a saída definitiva do país pode gerar uma série de complicações, como a cobrança de impostos pendentes
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A emigração é uma decisão que envolve uma série de procedimentos administrativos e legais, tanto no país de origem quanto no país de destino. No caso de brasileiros que decidem deixar o país permanentemente, é crucial entender a necessidade e o processo do preenchimento da Comunicação de Saída Definitiva do País.

Ignorar essa etapa pode gerar uma série de complicações, como a cobrança de impostos pendentes e possíveis débitos.

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Por que os bitcoiners devem estar atentos a isso? Pela tentativa de pagar menos impostos em países com tributação mais amigável às criptomoedas.

A Comunicação de Saída Definitiva é um documento que deve ser apresentado à Receita Federal do Brasil, no qual o contribuinte informa a sua decisão de sair do Brasil em caráter permanente ou de permanecer fora do país por mais de 12 meses. Este documento deve ser entregue até o final de fevereiro do ano seguinte em que a pessoa se tornou não residente.

A não entrega deste documento pode gerar uma série de problemas para o contribuinte, pois ele continuará sendo considerado residente fiscal no Brasil e, portanto, estará sujeito à interrogação brasileira sobre a sua renda global, ou seja, seus rendimentos obtidos no Brasil e no exterior.

Declaração de Saída Definitiva

Além da Comunicação de Saída Definitiva, o contribuinte também deve apresentar uma Declaração de Saída Definitiva do País, que é semelhante à declaração anual do Imposto de Renda, mas com algumas particularidades. Esta declaração deve ser entregue no período regular de entrega da declaração do Imposto de Renda.

A não entrega desta declaração pode resultar em multas e juros sobre os impostos devidos, além de impedir a emissão de certidão negativa de débitos fiscais, documento que pode ser exigido em várias situações, como na venda de imóveis.

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Em resposta à pergunta: Posso fazer a Comunicação de Saída com data retroativa? Não, não pode. Mas calma, você pode ainda entregar, em atraso, e com multa, a Declaração de Saída.

Sobre a autora

Texto escrito por Ana Paula Rabello e publicado originalmente no blog Declarando Bitcoin. Rabello é Contadora, Perita Judicial e Especialista em Imposto de Renda.