CVM vs Bitcoin, Uma Luta Baseada em Ativismo e Incerteza

Logo da CVM, órgão regulador do mercado de capitais no Brasil

Reprodução

Na última terça-feira (27), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que a empresa Hash Brasil deixasse de oferecer cotas em grupo de investimento em mineração de bitcoins, sob a pena de multa diária de R$5 mil.

De acordo com a Deliberação CVM nº 790, a empresa controlada por Leonardo Janiszevsk foi acusada de ofertar valores mobiliários na internet sem a autorização da CVM. Entretanto, os bitcoins não possuem ainda natureza jurídica definida. O superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, Daniel Maeda, disse que não há como afirmar que as criptomoedas sejam valores mobiliários:

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“No Brasil e em outras jurisdições tem se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos”.

Mesmo nesse campo de incerteza, a CVM tem atuado para controlar qualquer operação de criptomoedas como se elas fossem uma espécie de ativo financeiro ou de valor mobiliário e que deveriam ser fiscalizadas pela autarquia com amparo na Lei 6.385/76.

Na lista abaixo, recuperamos as tentativas – negativas – da Comissão de Valores Mobiliários para derrubar as negociações com criptomoedas no Brasil:

2012 – A primeira investida da CVM contra os Bitcoins ocorreu em 24 de julho de 2012, com a Deliberação nº 680, na qual o Grupo de Investimento Bitcoin sofreu acusações de oferecer publicamente no Brasil administração de carteira de valores mobiliários e aplicação em fundos e outros veículos de investimento.

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Ameaçado de multa diária de R$5 mil, o dono do grupo, Leandro Marciano César, teve de suspender a oferta de criptomoedas por meio do Grupo de Investimento Bitcoin. Leandro também era dono da Mercado Bitcoin, que em 2013 foi vendida a outro grupo, gerido por Rodrigo Batista. Vale dizer que, de acordo com a Época Negócios, essa empresa foi responsável por 34,5% dos R$ 6,43 bilhões movimentados em bitcoins no Brasil, em 2017, o que lhe rendeu a colocação de segunda maior corretora no país.

2017 – Sob a mesma justificativa, a CVM também notificou Andre Luis Tomasi Vshivtsev, dono da Hashcoin Brasil, para que suspendesse a negociação de cotas de mineração de Bitcoin por entender que o produto se tratava de valor mobiliário e que sua negociação dependeria de aprovação prévia do órgão. A desobediência da medida custaria à empresa uma multa diária de R$ 5 mil. Minutos após a Deliberação nº 785, o site, que tinha somente dez dias de criação à época, foi desativado e tem hoje apenas um aviso sobre o cumprimento da decisão da CVM.

2018 – Em menos de três meses, a Comissão de Valores Mobiliários chegou com tudo contra os bitcoins. Em 12 de janeiro, o órgão emitiu o Ofício Circular nº 1/2018/CVM/SIN pelo qual deixa claro, por meio de seu superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, Daniel Maeda, que moedas digitais “não podem ser qualificadas como ativos financeiros”. Por essa razão, sua aquisição direta pelos fundos de investimento regulados na instrução CVM nº 555/14 não é permitida.

Nesse mesmo documento, a autarquia expõe que o investimento em criptomoedas pode futuramente ser restringido ou até criminalizado tendo em vista o Projeto de Lei em curso, de nº 2.303/2015. Entretanto, o projeto de lei faz menção aos Riscos Apontados pelo Relatório sobre Moedas Virtuais do Banco Central Europeu e visa regular as criptomoedas para que elas não sirvam de ferramenta para crimes como lavagem de dinheiro.

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Outro importante acontecimento em 2018 foi Deliberação nº 790 – tratada no início deste artigo – pelo qual a Hash Brasil deveria deixar de oferecer cotas em grupo de investimento em mineração de bitcoins no site da empresa e nas páginas dela no Facebook e no Twitter.