CVM proíbe empresa de forex carioca de atuar no mercado brasileiro

Empresa também oferece serviço de sinais e ‘robô trader’
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Foto: Shutterstock

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou na terça-feira (06) a suspensão de oferta de investimentos no mercado forex oferecida pela HSFX TRADER EIRELI, empresa por trás da HSFX Investimentos. Segundo Ato Declaratório Nº18.593 da autarquia publicado no Diário Oficial da União, tanto a empresa quanto seu sócio, Humberto Alexandre de Figueiredo, não são autorizados a captar clientes no Brasil.

De acordo com a CVM, ficou evidenciada a existência de indícios de que a HSFX e Figueiredo, inclusive por meio da página “www.hsfx.com.br”, efetuam a captação de clientes residentes no Brasil para a realização de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange).

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As operações realizadas no mercado forex, descreve a publicação, envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio. Desta forma, explicou a autarquia, as características acima referidas amoldam-se à definição de contrato derivativo e, por conseguinte, ao conceito legal de valor mobiliário.

Empresa pode se multada

“Aos participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral que as pessoas citadas não estão autorizadas por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976, e determina a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta, por meio da página mencionada ou de qualquer outra maneira”, declarou a CVM.

Caso a HSFX e seu sócio não acatem a determinação, ambos estarão sujeitos a imposição de multa cominatória diária no valor de R$ 1 mil, sem prejuízo da responsabilização pelas infrações já cometidas antes do Ato Declaratório. Isso porque cabe ainda à CVM a “imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador”, concluiu o órgão.

Investimentos no mercado Forex

No site da HSFX Investimentos há ofertas de “serviço de sinais”, “robô”, “repetidor” e cursos. “Os nossos clientes podem escolher negociar em forex, CFDs nos índices de ações, mercadorias, ações, metais e energia”, diz um trecho da página. A empresa também possui material explicativo sobre as tecnologias Blockchain e Bitcoin.

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Sobre o robô, o site o descreve como “linhas de programação criadas para seguir ordens, interpretar uma série de regras e executar ações’,’ e acrescenta: “Ao contratar esse tipo de serviço, tudo o que você precisa fazer é colocar o dinheiro, definir as regras e esperar as aplicações serem feitas automaticamente, sem supervisão”.

Procurada para comentar o assunto, a HSFX não respondeu até a publicação deste texto.