A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou na terça-feira (30) a empresa de investimentos FC2 Broker, e seu representante, Fabio dos Santos Carvalho, a pagarem uma multa de R$ 270 mil pela oferta irregular de valores mobiliários baseados em tokens e criptomoedas.
A empresa em si ficou com a maior parte da multa (R$ 180 mil), com o seu representante arcando com o valor restante (R$ 90 mil).
“A SRE dividiu sua análise conforme os produtos de investimento que alega terem sido oferecidos pela F2C, chamados de FC2Cripto, SmallCoin, BITSoja, Token Imobiliário e BitBroker. Todos eles tinham a forma de tokens”, diz um trecho do relatório da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários.
Os tokens FC2Cripto e SmallCoins, por exemplo, “reuniriam todas as características de valor mobiliário previstas no art. 2º, IX, da Lei nº 6.385/76”. Até a intervenção da CVM, a empresa já teria acumulado R$ 580 mil em fundos de investidores, sem a devida autorização.
Com base no art. 11, II e VIII e §1°, I, da Lei nº 6.385/76, o Diretor Relator João Accioly votou pelas condenações de multa da FC2 Broker Ltda e Fabio dos Santos Carvalho. O diretor Otto Lobo acompanhou o voto do relator.
“Com base em tais argumentos, a Acusação conclui que a FC2 e seu responsável realizaram oferta pública de contratos de investimento coletivo, nas formas da FC2Cripto e da SmalCoin, e que tal oferta teria sido irregular, pois foi feita sem o registro prévio na CVM ou sua dispensa pela autarquia”, diz o documento.
Conforme apurou a CVM, os produtos financeiros oferecidos pela FC2 Broker eram indexados em três das principais criptomoedas do mercado, Bitcoin (BTC), Litecoin (LTC) e Ethereum (ETH).
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