*Atualização: A posição da Urbe.me foi incluída após a publicação desta reportagem.
A empresa Urbe.Me de Crowdfunding recebeu Stop Order da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por atuar com operações de empréstimo e financiamento entre pessoas e usar o símbolo da autarquia para atrair investidores. A Urbe.Me terá de se limitar às atividades de Crowdfunding e retirar o slogan da CVM de seu site sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O órgão emitiu nesta sexta-feira (19) um alerta aos investidores de que esta empresa tem levado pessoas ao erro com o uso do logotipo da CVM e apontou que a empresa e seu sócio Lucas Rocha Obino Martins vêm ofertando irregularmente operações de empréstimo e financiamento.
“A Autarquia identificou que o site https://urbe.me/ realiza ofertas na modalidade operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil”.
De acordo com a decisão da CVM, a Urbe.Me Serviços Desenvolvimento Urbano e Lucas Rocha Obino Martins se encontram proibidos de: “realizar ofertas de investimento diferentes daquelas autorizadas pela Instrução CVM 588 no ambiente do site dedicado exclusivamente à sua atividade como plataforma eletrônica de investimento participativo”.
Regras da CVM
A questão é simples. Segundo a Instrução Normativa 588/17, as empresas de pequeno porte estão dispensadas de registro junto à autarquia para a ofertar publicamente valores mobiliários por meio de plataformas de Crowdfunding.
Isso, porém, tem uma ressalva. Essas empresas permitidas pela CVM de atuarem como plataforma eletrônica de investimento participativo não podem atuar com empréstimos entre pessoas.
“Esta Instrução não regula a atividade de empréstimos concedidos por pessoas físicas a pessoas físicas ou jurídicas por meio da rede mundial de computadores, programa, aplicativo ou meio eletrônico, que não envolva a emissão de valores mobiliários”.
A empresa e seu sócio também não poderão veicular as ofertas de crowdfunding permitidas por essa instrução normativa fora de “ambiente que não seja exclusivamente dedicado à sua atividade”.
A logomarca da CVM também deverá deixar de ser usada “ em ambiente que não seja exclusivamente dedicado à sua atividade como plataforma eletrônica de investimento participativo”.
Proibido usar símbolo da CVM
Na Deliberação 858, a CVM explicou que a Urbe.Me, como qualquer outra empresa, está vedada de fazer “a reprodução e a utilização da sigla, do logotipo e do slogan da CVM, que possa induzir terceiros em erro ou confusão”. A regra está contida numa deliberação emitida pela autarquia em 2016.
O órgão explicou que qualquer oferta feita por plataformas de Crowdfunding deve ser clara, objetiva e não ir além deste tipo de oferta:
“uma plataforma eletrônica de investimento participativo deve destinar uma página na rede mundial de computadores, em língua portuguesa, com informações mínimas relativas a suas ofertas em uma seção denominada ‘Informações Essenciais Sobre a Oferta Pública’, escrita em linguagem clara, objetiva, serena, moderada e adequada ao tipo de investidor a que a oferta se destina”.
Multa e outras sanções
Diante desse cenário, tanto a empresa como seus responsáveis terão de parar de usar os símbolos da CVM e de ofertar outros investimentos que não sejam Crowdfunding “no ambiente da página na rede mundial de computadores dedicado exclusivamente à sua atividade como plataforma eletrônica de investimento participativa”.
Caso desobedeçam a ordem irão arcar com multa cominatória diária, no valor de R$ 50 mil. A autarquia não estipulou qualquer teto para essa multa, podendo chegar a valores milionários a depender do tempo em que perdure a atividade irregular.
Essa não é a única sanção prevista contra a empresa. A CVM ainda afirmou que será apurada a responsabilização pelas “infrações já cometidas, com a imposição da penalidade cabível”.
De acordo com a Lei de Valores Mobiliários, a empresa poderá ficar proibida por até 20 anos de praticar determinadas atividades ou operações que dependam de autorização ou registro na CVM. Isso, porém, vai depender do resultado do Processo Administrativo Sancionador.
Posição da Urbe.me
Leia abaixo a posição enviada pela assessoria de imprensa da empresa:
A Urbe.me Serviços de Desenvolvimento Urbano e seu responsável legal Lucas Rocha Obino Martin vêm a público manifestarem-se a respeito da “situação anormal” apontada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quanto às ofertas de investimentos participativos por ela realizadas. Determina a autarquia o impedimento da realização de:
“ofertas de investimento diferentes daquelas autorizadas pela Instrução CVM 588 no ambiente do site dedicado exclusivamente à sua atividade como plataforma eletrônica de investimento participativo”, e de:
“veicular as ofertas associadas à Instrução CVM 588 ou utilizar a logomarca da CVM em ambiente que não seja exclusivamente dedicado à sua atividade como plataforma eletrônica de investimento participativo, conforme estabelecido pela própria Instrução e pela Deliberação CVM 749.”
A decisão do colegiado veio a público, no entendimento da Urbe.me, sem contemplar resposta ao recurso realizado pela plataforma questionando ofício enviado pela autarquia a respeito da regularidade da atuação concomitante como plataforma de investimento colaborativo e como correspondente bancário no mesmo endereço web. A regulamentação vigente não se opõe a tal prática, mas, conforme sua manifestação, passa a ser vetada pela CVM, o que impacta, não apenas a Urbe.me, mas outras plataformas do segmento.
Tema de audiência pública, onde são realizadas consultas e apresentadas sugestões com vistas à sua modernização, a Instrução Normativa CVM 588 contou com a colaboração da própria Urbe.me quando foi redigida. A empresa, no entanto, viu sua atividade fim – o investimento coletivo em empreendimentos imobiliários – comprometida por conta de a regulamentação determinar que apenas empresas com faturamento de até R$ 10 milhões anuais poderiam ser beneficiadas por captações coletivas. Satisfatório para empresas nascentes, caso de startups, este teto é bastante limitador quando se trata de incorporadoras, tipo de corporação que recorre à solução ofertada pela Urbe.me.
A fim de buscar maior segurança para seus investidores, oferecendo-lhes captações coletivas em empreendimentos de empresas sólidas da construção civil, a Urbe.me passou a operar, em janeiro de 2019, com base na regulamentação do Bacen para operações de crédito, por meio da qual conduziu todas suas captações desde então. Ainda assim, manteve seu registro na CVM, na expectativa de que a regulamentação fosse modificada e pudesse voltar a operar sem a necessidade de intermediação de instituição financeiras no futuro. Nunca a Urbe.me deixou de cumprir a legislação vigente.
Agora, mais de um ano e meio após começar a operar no segmento de crédito e com a iminência de uma modificação na instrução CVM 588 que poderia ampliar os limites e possibilitar o retorno da plataforma para o âmbito regulatório da instrução, recebe com frustração a notícia de que, para seguir operando com empresas minimamente sólidas dentro do setor da construção civil e não incorrer em aumento considerável de risco aos seus investidores, poderá ver-se obrigada a cancelar seu registro na autarquia.
Segura quanto à regularidade de suas atividades, a Urbe.me manifesta que as decisões da CVM não afetam captações por ela já realizadas e já dispõe de alternativas que garantem a manutenção do cronograma de captações futuras, a próxima, já marcada para o dia 29 de junho.
Conforme já ocorre há 18 meses, a Urbe.me seguirá atuando estritamente sob o arcabouço regulatório do Banco Central do Brasil, como correspondente bancário e plataforma de crédito, até que haja uma alteração significativa em relação a CVM nº 588 em relação a limites de faturamento das empresas que buscam captação.