A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai julgar nesta terça-feira (26) um suposto caso de insider trading que teria sido praticado por Luiz Barsi Filho, um dos investidores mais notórios do Brasil. Barsi, que já criticou o Bitcoin várias vezes no passado, será julgado a partir das 15h no auditório da sede da CVM no Rio de Janeiro.
‘Insider trading’ é uma prática ilegal em que um investidor usa informações privilegiadas para lucrar em negociações.
Apelidado de “Warren Buffett brasileiro”, Barsi pode ter adquirido ações ordinárias da UNIPAR CARBOCLORO S.A (UNIP3) no ano de 2021 mediante uso de informação relevante ainda não divulgada ao mercado, já que era membro do Conselho de Administração da companhia, diz o Processo Administrativo Sancionador Nº 19957.007375/2022-43.
“Parecer Técnico nº 37/2021 da CVM analisou oscilações atípicas nas negociações com o papel UNIP3 a partir de 27.05.2021, data que antecede à divulgação de aviso de fato relevante (“Fato Relevante”) de 02.06.20215, referente a celebração com a Compass Minerals do Brasil (“Compass”) de um Acordo de Confidencialidade e Outras Avenças com o intuito de analisar informações para uma possível operação entre a Compass e a Companhia”, diz a CVM.
Em resumo, a Unipar e a Compass fecharam um acordo de confidencialidade para explorarem possíveis negociações.
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e a Gerência de Acompanhamento de Mercado (GMA) apurou três datas relevantes que a Unipar divulgou informações ao mercado e que deram origem a oscilações atípicasm entre maio e junho de 2021.
“Em decorrência das investigações, foi detectada a aquisição de 13.900 ações UNIP3, em 28.05.2021, no volume total de R$ 1.124.745,00, por Luiz Barsi, membro do Conselho de Administração da Companhia”, diz um trecho do processo.
Conforme descreve o processo, Luiz Barsi alega não haver provas.
“Fica igualmente claro que falta à SMI a base de prova mínima – que não se confunde com a presunção de ganho financeiro – para dar sequência à Acusação, dado que a negociação com informação privilegiada deve analisar quatro elementos, quais sejam, (i) a existência de informação privilegiada; (ii) que o insider tenha tido acesso a essa informação; (iii) que essa informação tenha sido utilizada na negociação de valores mobiliários; e (iv) que haja a finalidade de auferir vantagem para si ou para terceiros, e citou como precedente o mesmo PAS também mencionado pela SMI no Termo de Acusação”.
O julgamento de Luiz Barsi Filho poderá ser acompanhado por videoconferência.
Luiz Barsi e Bitcoin
Assim como Warren Buffett, o empresário Luiz Barsi não é fã das criptomoedas. No ano passado, ele já classificou a classe de ativos como uma “fantasia”.
Em março de 2021, Barsi disse que não acreditava que o Bitcoin (BTC) fosse uma boa opção de investimentos, sugerindo que o ativo não tinha uma lógica.
“O Bitcoin […] não tem patrimônio, não tem estrutura, não tem origem… enfim; eu não invisto num lugar onde não há fundamentos”, explicou ele na época.
Dias antes, Barsi havia dito que a moeda “atrai jogadores, mas não investidores”.
Números atuais, no entanto, dizem o contrário. Apenas na semana passada, o Brasil foi líder no ranking global de países cujos fundos de criptomoedas mais atraíram capital dos investidores.
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