Mulher dentro de um carrinho de supermercado segura alegre sacolas com compras
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A corretora de criptomoedas Crypto.com abriu um processo contra a australiana Thevamanogari Manivel, cliente da empresa que recebeu por engano uma transferência de mais de US$ 10 milhões (cerca de R$ 51 milhões) em um processo de reembolso que era para ser de US$ 100. O caso foi revelado pelo site local Herald Sun nesta terça-feira (30).

De acordo com a publicação, Manivel recebeu um depósito de US$ 10.474.143 em maio do ano passado, proveniente de um erro de digitação de um operador. A cliente, que aguardava um reembolso, viu a fortuna e passou a gastar o dinheiro sem comunicar o erro à empresa.

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Por sua vez, a equipe financeira da Crypto.com só foi notar o rombo em dezembro, ou seja, sete meses mais tarde, quando passou por uma auditoria de final de ano. Naquela altura, Manivel já tinha comprado uma casa no valor de US$ 1,35 milhão para sua irmã, Thilagavathy Gangadory, que até então morava na Malásia.

Conforme relata o Herald Sun, em fevereiro deste ano, a corretora de criptomoedas com sede fica em Singapura,  pediu à justiça australiana que congelasse os fundos da referida conta bancária para tentar preservar o restante do dinheiro. No entanto, Manivel teria agido mais rápido, enviando US$ 10,1 milhões para um outro banco, além de US$ 430 mil para sua filha.

Assim como Manivel, Gangadory também é alvo de um processo em um tribunal superior da Austrália. Nele, a Crypto.com pede o dinheiro usado na compra da casa mais 10% de juros —  US$ 1,35 milhão com juros de US$ 27.369. Gangadory, diz o jornal, afirmou que estava buscando aconselhamento jurídico e que seus advogados entrariam em contato com as partes, o que não aconteceu.

Brasileiro comprou um Porsche em caso parecido

Um caso parecido com o da australiana ocorreu no Brasil há pouco mais de três anos, quando um empresário de Goiânia (GO) recebeu por engano do banco Safra, um depósito no valor de R$ 18 milhões. Assim como Manivel, o homem se aproveitou da fortuna nunca vista e comprou um Porsche no valor de R$ 280 mil na época.

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O caso também foi parar na justiça e o empresário negou que houve apropriação indevida. No entanto, de acordo com o Art. 168 do Código Penal, o que Moreira fez é ilegal e cabe um processo de ‘apropriação de coisa havida por erro’.

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