Comissão do Senado aprova PL das criptomoedas; Flávio Bolsonaro votou a favor do projeto

Proposta do relator é de que o Executivo estabeleça normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a atuação de organizações criminosas
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Foto: Wikimedia Commons

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou de forma unânime nesta terça-feira (22) o substitutivo do senador Irajá (PSD-RJ) para o Projeto de Lei PL 3.825/2019, que trata da regulação do setor de criptomoedas no Brasil. O texto irá agora para votação no Plenário do Senado.

O senador Irajá (PSD-TO) é o relator dos três PLs que tramitavam: PL 3.825/2019, de Flávio Arns (Podemos-PR), o PL 3.949/2019, de Styvenson Valentim (Podemos-RN) e o PL 4.207/2020, de Soraya Thronicke (PSL-MS).

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Entre os senadores que votaram a favor estava Flávio Bolsonaro (Liberal-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. Isso indica que o Chefe do Executivo deve ter postura favorável ao projeto do Senado.

Irajá apresentou um substitutivo ao projeto do senador Flávio Arns e recomendou o arquivamento das outras matérias. O relator informou que seu texto acolheu sugestões das outras propostas, de outros senadores, de integrantes do governo e também de debatedores que participaram de audiências públicas promovidas pela CAE.

“Estamos criando um marco regulatório para garantir segurança e transparência. A própria mídia tem divulgado casos de pirâmides financeiras causando prejuízos a empresas e cidadãos. O mercado de criptomoedas dobrou de tamanho de 2019 pra cá, e esse marco estimula que continue crescendo, mas combatendo pirâmides financeiras, evasões, sonegações e outros crimes”, disse o senador Irajá em um comunicado para a imprensa.

Definição de ativo virtual

O substitutivo define como ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ou seja, são moedas negociadas exclusivamente pela internet, excluindo-se desta lista as moedas soberanas (emitidas por governos) e as eletrônicas.

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No texto, o relator classifica a prestadora de serviços de ativos virtuais como a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços: resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana); troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais; custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais; ou participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.

Incumbência do Poder Executivo

Enquanto os senadores Soraya e Flávio Arns definiram, respectivamente, que a Receita Federal e o Banco Central deveriam ser os reguladores do mercado de moedas virtuais, Irajá propôs que caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos irão normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas.

A proposta do relator é de que o Executivo estabeleça normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas. A senadora Soraya propôs e o relator manteve a ideia de instituição de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP).  Irajá definiu que caberá à Controladoria-Geral da União (CGU) a normatização desse cadastro.

O projeto ainda trata de princípios para os agentes das criptomoedas, como à proteção à poupança popular, o zelo pela segurança das informações e o cuidado com a proteção dos dados dos clientes. Também está prevista a pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa, para quem cometer fraude na prestação de serviços de ativos virtuais.