A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (12) um projeto de lei que obriga que as exchanges de criptomoedas tenham sede no Brasil e implementem a chamada segregação patrimonial, em que os ativos dos clientes ficam separados dos fundos da própria empresa.
O projeto busca estabelecer regras de prevenção de lavagem de dinheiro por meio de negociações com ativos virtuais, como o Bitcoin, e teve seu texto elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das pirâmides financeiras, realizada no ano passado. A proposta agora será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado em votação simbólica e é um substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para o Projeto de Lei 4932/23, da CPI. Segundo Aureo, o Banco Central ainda não regulamentou o assunto após a conclusão da CPI, que identificou suspeitas de utilização desses serviços de ativos virtuais para lavagem de dinheiro e remessa ilegal de recursos para o exterior.
“É crucial estabelecer, imediatamente, algum tipo de prática de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo no setor de ativos virtuais”, disse o deputado.
A segregação patrimonial faz com que o patrimônio dos clientes da empresa não possam ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão judicial para cobrir obrigações de responsabilidade da prestadora de serviços de ativos virtuais, inclusive em casos de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
Além disso, nesses casos de falência ou liquidação, fica mais fácil que os valores sejam devolvidos para os usuários da plataforma. Ao mesmo tempo, também fica mais simples para a Justiça bloquear o patrimônio da empresa caso seja necessário, sem prejuízo aos clientes.
Outras obrigações
Além da segregação patrimonial e da exigência de estar constituída no Brasil, qualquer empresa que ofereça serviços de negociação de criptoativos deverá cumprir outras obrigações, como identificar seus clientes e manter cadastros atualizados, adotar políticas e controles internos adequados ao seu porte e volume de operações, e registrar-se no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A empresa deverá também manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos, metais, ativos virtuais, ou qualquer ativo conversível em dinheiro acima de R$ 10 mil.
Com os dados coletados, segundo o projeto, a empresa terá de atender às requisições do Coaf, preservando o sigilo das informações prestadas. Além disso, deverá comunicar ao Coaf por conta própria a proposta ou realização de transação acima de R$ 10 mil e de outras que possam ter “sérios indícios” dos crimes de lavagem de dinheiro.
O descumprimento das normas sujeitará a empresa às penalidades previstas na lei de processo administrativo nas esferas de atuação do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Para o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), o texto aprovado avança na regulamentação dos criptoativos, com requisitos para os prestadores de serviço virtuais funcionarem, entre outros pontos. “O projeto avança na regulamentação, protege os investidores que têm sofrido nos últimos anos com inúmeros golpes”, disse.
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