O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) oficiou na última sexta-feira (14) as empresas de pagamento Paypal, Getnet, Stone, Picpay e Mercado Pago para informarem se já identificaram operações ilícitas realizadas por corretoras de criptomoedas. As empresas terão até o dia 14 de setembro para apresentarem suas respostas sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Essa é mais uma etapa do inquérito administrativo que visa apurar se houve conduta abusiva por parte dos bancos nos encerramentos de contas da empresas de criptomoeda. Diferentemente das empresas de pagamento, o Banco do Brasil, Itaú, Inter, Bradesco, Santander e Sicredi também foram questionados sobre seu interesse no mercado de criptomoedas.
O órgão regulador, entre outras perguntas, indagou se o banco ou “o grupo econômico do qual faz parte, possui participações acionárias diretas ou indiretas em exchanges”. Nisso, o órgão pediu que a resposta fosse dada pelos bancos com detalhes.
Para as empresas de pagamento caberá apenas informar “detalhadamente as normas de segurança e de rastreamento observadas por sua empresa em relação a transações realizadas por corretoras de criptoativos”.
O órgão tem buscado informações sobre o compliance nesse mercado. Tanto que na última semana havia oficiado quatro exchanges para que elas informassem os dados dos três de seus maiores clientes. Desta vez, o Cade foi direto ao ponto com as empresas de pagamento e perguntou:
“Sua empresa já identificou operações ilícitas realizadas por corretoras de criptoativos? Em caso positivo, informe a quantidade de casos e as providências tomadas por sua empresa”.
Cade oficia bancos
Essa investigação, portanto, tem um motivo. Os bancos têm sustentado desde o início do inquérito que o ato de encerrar contas das empresas cripto tem se dado pela falta de regulação no mercado e por não haver uma política de segurança capaz de evitar a lavagem de dinheiro adotada por empresas desse setor.
As instituições bancárias chegaram a fundamentar os seus atos na ausência de CNAE (Classificação Nacional de Atividade Empresarial) das empresas que atuam no mercado de criptomoedas. Essa atitude não justificaria mais esses encerramentos, uma vez que já há um CNAE específico para as atividades das exchanges. Sob esse cenário o Cade, então, indagou os bancos:
“Considerando a recente criação, por parte do IBGE, de um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico para as atividades de corretagem e custódia de criptoativos, informe se a existência de um CNAE específico alterou ou alterará o processo de avaliação dos pedidos de aberturas de contas correntes por parte de corretoras de criptoativos”.
Segundo consta no ofício direcionado aos seis bancos, o órgão busca saber quantas contas de empresas do setor de criptomoedas as instituições deixaram de abrir ou encerraram nesses últimos três anos.
O Cade ainda pediu que os bancos indiquem a “representatividade da quantidade de contas não abertas/encerradas em relação ao total de contas correntes não abertas/encerradas e à quantidade de contas correntes não abertas/encerradas devido a, especificamente, desinteresse comercial do banco”.
Multa por desobediência
Assim como as empresas de pagamento, os bancos terão até o dia 14 de setembro para apresentarem suas respostas. Caso as instituições bancárias e as empresas de pagamento não obedeçam o solicitado pelo Cade, deverão sofrer sanção de multa diária de R$ 5 mil.
Esse valor, conforme mencionam os ofícios, poderá ser aumentado em até 20 vezes, “se necessário para garantir sua eficácia, em razão da situação econômica do infrator”.