O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu prorrogar mais uma vez o prazo para encerrar o inquérito administrativo que visa apurar se os bancos têm agido de modo anticoncorrencial com as empresas de criptomoedas.
Essa é a segunda vez que o Cade afirma que irá prorrogar o prazo para encerrar o inquérito e decidir se vai ou não instaurar um processo administrativo contra os bancos.
De acordo com o despacho emitido pelo órgão na última sexta-feira (06), os motivos que foram apresentados para essa nova prorrogação de prazo são os mesmos de anteriormente.
Assim como da outra vez, a autarquia precisará de um prazo maior para analisar com mais profundidade os documentos apresentados pelas partes e, se necessário, oficiar outras empresas.
Ao menos esse foi o motivo apresentado na Nota Técnica nº 18/2019 do Cade, pelo qual o órgão se baseou para pedir a primeira prorrogação feita em 15 de março desse ano.
Na nova decisão, a autarquia apenas afirmou que o prazo deveria ser estendido sob os termos da Nota Técnica nº 18/2019 do Cade.
“Assim, por permanecem presentes as circunstâncias do caso concreto apontadas na referida Nota Técnica e devido à continuidade da instrução, decido pela prorrogação do presente Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º da Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011”.
Da outra vez a autarquia chegou a dizer que havia uma grande complexidade que cercava esse caso. A discussão, conforme consta na nota técnica, envolvia “catorze situações de encerramento unilateral de conta corrente e ao menos oito recusas de contratar (abrir conta corrente)”.
Resposta do Cade
A autarquia, por meio de sua assessoria de comunicação, emitiu uma nota para re portagem explicando que o órgão pode prorrogar mais de uma vez o inquérito, quando se deparar como caso de difícil elucidação.
“O inquérito administrativo é uma fase preliminar de investigação com o objetivo de apurar infrações à ordem econômica. De acordo com a Lei nº 12.529/2011, o inquérito administrativo tem prazo de duração de 180 dias, contado da data de sua instauração, podendo ser prorrogado por 60 dias “quando o fato for de difícil elucidação e o justificarem as circunstâncias do caso concreto”. Esta prorrogação pode ser realizada por mais de uma vez”.
O Cade ainda apontou que o processo administrativo somente poderá ser aberto depois que o inquérito administrativo, que está ainda em andamento for concluído.
“Somente após a conclusão do inquérito administrativo a Superintendência-Geral poderá abrir um processo administrativo, caso haja indícios suficientes de práticas lesivas ao mercado”.
Bancos x exchanges
A situação de lá para cá, parece ter se agravado. O caso mais recente de encerramento de conta corrente, colocou a empresa Coinbr numa situação ameaçadora para sua atividade empresarial.
Essa empresa que apenas tinha uma conta corrente na Caixa Econômica Federal (CEF) recebeu a notícia de que essa instituição financeira estaria rescindindo unilateralmente o contrato.
O caso foi levado ao Cade pela Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB), a qual reiterou a voracidade das instituições bancárias em detrimento das empresas do setor de criptomoedas.
Rocelo Lopes, Ceo da Coinbr e Stratum, disse ao Portal do Bitcoin naquela época que a CEF se achou no direito de fechar mais de 25 contas no Brasil e que seu caso era mais um deles. Ele também havia afirmado que entraria com uma ação judicial contra o banco.
Para não ter sua atividade empresarial prejudicada, Rocelo resolveu então trabalhar com uma empresa de soluções de pagamento chamada Othos, a qual atua no setor de criptomoedas.
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