A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou o investimento indireto em criptomoedas por meio de aquisições de derivativos e cotas de fundos do exterior. A circular da autarquia do ministério da Fazenda do Brasil, publicada nesta quarta-feira (19), prevê também “outros ativos negociados em terceiras jurisdições, desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados”.
Na prática, uma pessoa poderia comprar cotas em um fundo, por exemplo, que tivesse 60% Bitcoin, 20% Ethereum e 20% Litecoin. Esse fundo faria a administração do dinheiro em troca, possivelmente, de uma comissão — similar a um fundo de ações.
O documento também traz uma preocupação especial com o combate à lavagem de dinheiro. Na opinião da CMV, a maneira mais adequada é realizar os investimentos por meio das exchanges de criptomoedas que deveriam ser submetidas, conforme o texto, “à supervisão de órgãos reguladores que tenham poderes para coibir tais práticas ilegais”.
Contudo, não haverá restrições para que os investidores usem outros tipos de gestores desde que estes atendam às exigências legais e regulamentares.
Brasil e criptomoedas
Entre outros cuidados a serem tomados, o órgão regulatório faz um alerta sobre os criptoativos fraudulentos, dados os casos recentes de scams em Ofertas Iniciais de Moedas (ICOs na sigla em inglês).
A circular aponta seis cuidados básicos sobre os projetos de ativos digitais:
- (i) se o software base é livre e de código fonte aberto ou fechado;
- (ii) se a tecnologia é pública, transparente, acessível e verificável por qualquer usuário;
- (iii) se há arranjos que suscitem conflitos de interesse ou a concentração de poderes excessivos no emissor ou promotor do criptoativo, ou o uso de técnicas agressivas de venda;
- (iv) a liquidez de negociação do criptoativo;
- (v) a natureza da rede, dos protocolos de consenso e validação, e do software utilizados;
- (vi) o perfil do time de desenvolvedores, bem como seu grau de envolvimento com o projeto;
Entre os pontos de preocupação do órgão do governo do Brasil, há também um ponto relacionado à dificuldade de avaliar qual o preço certo para cada ‘produto’. “Um parâmetro possível, nesse sentido, é o investimento em criptoativos que contem com a divulgação permanente de índices de preços globalmente reconhecidos, elaborados por terceiros
independentes”
Como o mercado de criptomoedas é bastante peculiar, a CVM também se prontificou a comentar sobre os airdrops e forks das criptomoedas. Visto que tais operações fogem ao escopo mais tradicional visto em outros ativos financeiros componentes das carteiras dos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 555, ela alerta para que os administradores e gestores de fundos com tais estratégias deixem claro, nos documentos do fundo, quais políticas adotarão em relação a tais eventos.
A CMV já havia prometido a liberação deste documento. Na época, Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM, deixou claro que o parecer iria tratar apenas da aplicação indireta de fundos em moedas criptografadas. De acordo com Maeda, o documento deveria complementar o ofício-circular divulgado pela autarquia em janeiro desse ano, pelo qual ficou determinado que gestores de fundos não poderiam investir diretamente em criptomoedas.
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