Imagem da matéria: Bolsonaro tem até hoje para assinar Lei das Criptomoedas; entenda o trâmite
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Com os dias contados para acabar seu mandato de presidente, Jair Bolsonaro (PL) tem até o fim desta quarta-feira (21) para sancionar o projeto de lei 4.041/2021, que regula o mercado de criptomoedas no Brasil e que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final de novembro.

Com o fim do ano e o encerramento do seu mandato, Bolsonaro tem até o final do dia para decidir se sanciona ou veta o projeto de lei. De toda forma, especialistas do mercado tem como certo que a sanção acontecerá até o final do dia. A confirmação, no entanto, só chegará na manhã de quinta-feira (22), com a publicação da lei no Diário Oficial da União. 

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Se algum imprevisto acontecer e Bolsonaro não sancionar a lei nesta quarta, não será preciso esperar que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assuma a presidência no ano que vem para o projeto já discutido e aprovado virar lei.

Segundo Julien Dutra, diretor de assuntos regulatórios do Mercado Bitcoin, caso a sanção de Bolsonaro não aconteça hoje, o projeto de lei volta para o Congresso para promulgação, uma vez que a matéria já foi analisada e aprovada tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados.

“Hoje é o último dia para o presidente pegar esse texto e assinar. Caso ele não faça a sanção, o projeto de lei volta para o Congresso e é promulgado, o que significa uma ‘sanção’ pelo Congresso Nacional”, explica o especialista.

Se Bolsonaro não assinar a lei até o final do dia, portanto, o texto volta para o Congresso já na quinta-feira, para que seja promulgado em até dois dias. Neste ritmo, a expectativa é que a lei das criptomoedas seja oficialmente sancionada, no máximo, até o início da próxima semana.

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Tiago Severo, especialista em regulação em sistema financeiro, sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados, disse o seguinte:

“Se o presidente não sancionar expressamente hoje, teremos a sanção tácita após amanhã. Ainda teremos um Decreto para regulamentar partes da lei com relação à delegação de competência tanto para Banco Central quanto CVM editarem regras do ponto de vista infralegal, seja da perspectiva da autorização, licenciamento, quanto definições de regra e eventualmente de algum produto e serviço.”

O que muda com a Lei das Criptomoedas

O Projeto de Lei 4.401/2021, que cria um marco regulatório de criptomoedas no Brasil, foi aprovado no dia 29 de novembro na Câmara dos Deputados após uma longa tramitação marcada por sete anos de debates entre legisladores e atores do mercado.

A lei define diretrizes regulatórias para nortear a regulamentação infralegal, a proteção e defesa do consumidor, o combate aos crimes financeiros e a transparência das operações envolvendo criptomoedas. 

Leia também: Lei das Criptomoedas: Entenda o que muda no mercado brasileiro com as novas regras

Conforme o advogado e ex-membro da CVM, Isac Costa, explicou ao Portal do Bitcoin no passado, uma das principais mudanças é a possibilidade de que um consumidor lesado tenha uma pessoa jurídica específica para acionar caso entenda que teve um direito ferido – o que algumas vezes não acontece no sistema atual, com empresas sem existência jurídica no Brasil.

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A nova legislação também determina que qualquer empresa que queira oferecer “serviços de ativos virtuais” no Brasil (negociação, emissão, custódia e transferência, entre outros), deverá se submeter a um processo de autorização prévia, cumprindo requisitos a serem estabelecidos por órgão regulador ou entidade do Poder Executivo federal.

Conforme estipula o PL, o Poder Executivo criará normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro, ocultação de bens, a atuação de organizações criminosas e o financiamento do terrorismo.

Caberá aos órgãos apontados pelo Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados. Tudo indica que esse regulador será o Banco Central, como esperam os principais envolvidos nos debates legislativos, devido ao conhecimento técnico que a entidade demonstrou sobre a área.

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