A Justiça do Paraná não se convenceu de que o grupo Bitcoin Banco (GBB) tenha sofrido fraude por parte de seis dos seus clientes. Diante desse fato, o juiz não concedeu, por ora, a liminar que pede bloqueio de saques em BTC e intimou o grupo para que faça uma auditoria externa para comprovar a suposta fraude.
O juiz Marcelo Mazzali, da 25ª Vara Cível de Curitiba (PR), por meio da decisão proferida no último dia 06, deu 15 dias para o grupo apresentar um documento produzido por uma auditoria externa independente a fim de atestar as supostas fraudes praticadas pelos requeridos.
Isso porque o Bitcoin Banco havia afirmado em sua inicial que os réus teriam fraudado o sistema para efetuar saques duplos, mas apresentou como provas um documento produzido por um funcionário de uma das empresas que compõe o conglomerado econômico.
“o responsável pela perícia particular e unilateral que embasou o dossiê juntado ao mov. 1.7, o Sr. Juliano de Morais P. Santos, é funcionário das empresas autoras, conforme consta na ata notarial de mov. 1.8”.
O pedido de tutela antecipada (liminar) era para que os saques de Bitcoins fossem bloqueados. No entanto, o juiz ao analisar o documento verificou que não há criptomoedas para se bloquear uma vez que o saldo está negativo das contas desses clientes.
O juiz também negou o pedido do GBB para que o processo nº 0005211-35.2019.8.16.0194 corresse em segredo de justiça, pois “nas informações e documentos colacionados no feito não constam dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade”.
Bitcoin Banco questionado
Mazzali questiona o autor da ação sobre o seu interesse de agir, uma vez que não houve qualquer saque das criptomoedas.
O Juiz manda então a empresa “esclarecer e justificar o seu interesse de agir quanto ao pedido liminar de bloqueio de conta, vez que afirmou na exordial que as contas dos requeridos ficaram com saldo negativo”.
Com isso, o GBB ainda terá 15 dias também para complementar sua inicial apontando “os números das contas sobre os quais pretende que seja determinado o bloqueio, bem como informar o valor/bitcoin individual que pretende seja bloqueado”.
Nesse mesmo prazo, o grupo terá ainda de juntar qualquer espécie de contrato firmado com os réus para abrir contas junto às empresas que compõem o GBB. O Juiz também pediu que o Bitcoin Banco traga “os extratos atualizados das respectivas contas (em reais e/ou bitcoins)”.
O GBB pediu para que o juízo se declarasse prevento, ou seja, que ele julgasse demais causas em que a matéria fosse os contratos firmados entre clientes e esse conglomerado econômico. Tal pedido foi rechaçado pelo Juiz que afirmou cada caso deve ser analisado na sua peculiaridade.
“Apesar de indicada a mesma dinâmica das supostas fraudes, as relações jurídicas dos diversos usuários com as autoras são distintas, de contratos distintos, e eventual prevenção será analisada caso a caso”.
Mazzali ainda pediu que o grupo empresarial mostre a necessidade de haver litisconsórcio no polo passivo, tendo em vista que “apesar de indicada a mesma dinâmica das supostas fraudes, as relações jurídicas dos requeridos com as autoras são distintas, de contratos distintos”.
O pedido de tutela de urgência (espécie de liminar) apenas será analisado após a nova manifestação do Grupo Bitcoin Banco com as provas solicitadas pelo juiz.