Um delegado de polícia da Bahia foi vítima de uma operação fraudulenta que resultou numa dívida de mais de R$ 800 mil com o Banco do Brasil.
De acordo com o processo, um funcionário de confiança da instituição — “Gerente de Relacionamento” — abriu uma conta no nome do delegado Josemar Batista Chianca e realizou vários empréstimos.
Segundo os autos, os empréstimos foram feitos na modalidade Crédito Direto ao Consumidor (CDC) cuja soma alcançou o valor de R$ 883.772,85. O Banco do Brasil então virou réu numa Ação Declaratória Indenizatória ajuizada por Chianca.
De acordo com as descrições no processo — nº 8003242-98.2019.8.05.0113, que corre na 1ª Vara Cível da Comarca, naquele estado, em Itabuna —, o delegado relatou que no ano passado passou a receber cobranças da instituição financeira e que não tinha ciência de tais dívidas.
Ele procurou então pela agência Estilo Bessa do Banco do Brasil, que fica em João Pessoa-PB. Descobriu, então, a existência de uma conta aberta em seu nome e que há anos vinha sendo utilizada de forma fraudulenta.
À princípio, diz o processo, num primeiro momento o Banco do Brasil apresentou uma contestação totalmente genérica, afirmando ter o autor assinado todos os contratos e assumido todas as dívidas.
No entanto, quando intimada, para se manifestar sobre eventuais novas provas a serem produzidas, “o réu alterou sua defesa processual e reconheceu a veracidade dos fatos alegados pelo autor”.
“Após conclusão das apurações internas do Banco do Brasil, foi procedido com o cancelamento de todas as operações contratadas em nome do autor da presente ação”, diz um trecho da petição da instituição.
Ainda segundo a petição, “tal prejuízo recaiu exclusivamente sobre o patrimônio do banco réu, conforme documentos ora juntados”.
Banco do Brasil condenado
O juiz Gláucio Rogério Lopes Klipel julgou parcialmente procedente os pedidos formulados por Chianca e determinou que o Banco do Brasil cancelasse no prazo de cinco dias “contratos objetos do presente processo, bem como as cobranças neste processo mencionadas”.
Condenou também a instituição a pagar as custas processuais, bem como dos honorários dos advogados do autor que ele fixou em 20% sobre o valor atualizado da condenação, considerando o artigo 85 do Código de Processo Civil.
Danos morais
Apesar do delegado não ter sido negativado em cadastros de Proteção ao Crédito por conta das dívidas, ele deve receber indenização por danos morais.
O juiz entendeu um “dano de proporções enormes para o autor, repita-se, Delegado de Polícia Civil, responsável por combater o crime”.
“Justamente por ser um Delegado de Polícia Civil, e ter seu cargo vinculado ao combate à criminalidade, não pode ter o seu nome vinculado a qualquer esquema criminoso”, disse o juiz.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.
Conforme descreveu Klipel, o dinheiro vai servir tanto como uma forma de o réu ser punido pela sua negligência, quanto como uma forma de realmente indenizar o desgosto, o constrangimento e os demais sentimentos negativos experimentados pelo autor.
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