Quase metade dos 61 pedidos de autorização para Instituição de Pagamentos (IP) enviados ao Banco Central (BC) foi arquivado porque os autores não atingiram um volume financeiro mínimo para obter essa licença.
Os dados foram obtidos com exclusividade pelo Portal do Bitcoin por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação).
Na definição do Banco Central, Instituição de Pagamento “é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes”.
É sob essa modalidade que operam grandes fintechs, como Nubank, PagSeguro, Mercado Pago e PicPay.
Motivos de arquivamento
Ao todo, 61 solicitações já foram arquivadas pelo BC — a entidade diz que não há entre elas nenhum indeferimento. Dessas, 29 (o equivalente a 47% do total) foram por “falta de volumetria financeira estabelecida”.
Para operar como IP sob regulação do BC, as instituições precisam apresentar diversas condições. A principal delas é, em um espaço de 12 meses, ter um volume de transações de pagamentos que supere R$ 500 milhões, ou manter acima de R$ 50 milhões em recursos em conta de pagamento pré-paga.
Esse e outros critérios estão descritos na Circular 3.885, publicada pelo BC em 26 de março de 2018. Os demais parâmetros que geraram arquivamento de pedidos foram:
- o arranjo de pagamento (AR) ao qual a IP está vinculado não participa do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB, 12 pleitos);
- IP não atua nas modalidades previstas no artigo 4º, incisos I, II e III do Circular BCB nº 3.885, de 26 de março de 2018 (8 pleitos);
- a pedido (7 pleitos);
- outras razões (IP deixou de operar ou IP foi incorporada por outra empresa: 5 pleitos).
O Banco Central informa ser impedido por lei de citar os nomes das empresas que tiveram solicitações arquivadas ou indeferidas. O argumento é o mesmo citado para não revelar quais instituições de pagamento aguardam parecer do BC atualmente, conforme mostrou o Portal do Bitcoin.
Busca por legitimação
Para Vicente Piccoli Medeiros Braga, especialista no setor bancário e financeiro do escritório Machado Meyer Advogados, esses dados mostram que há empresas buscando chancela do BC sem ainda necessitarem dela.
“Esse dado é interessante porque mostra como as pessoas buscam autorização regulatória como validação, como selo de seriedade de seu negócio”.
A ausência da licença para operar como IP regulada pelo Banco Central não é impedimento para que essas empresas executem serviços financeiros diversos. Ao obter um patamar elevado de movimentação financeira, no entanto, a regulação torna-se obrigatória.
A rigor, não existe nada na regulação que impeça uma fintech de requerer a licença sem obter esse volume financeiro exigido pelo BC. “Acontece que meio que o BC a colocou como uma condição necessária, como forma de racionalizar”.
Essa busca por legitimação, segundo Braga, está também por trás do segundo motivo que mais justificou arquivamentos de pedidos de licença de IPs: quando o arranjo de pagamento ao qual ela está vinculado não participa do SPB.
“Quando o Banco Central arquiva o processo argumentando que seu arranjo de pagamentos não atua no SPB, ele está dizendo que o negócio não precisa dessa autorização. Mas elas buscam essa licença antes mesmo de ingressar em uma nova esfera de atuação”, explica.
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