A reação da Febraban e do mercado brasileiro ao projeto de lei para regular as criptomoedas no Brasil

Entidades comentam avanço do primeiro projeto de lei que irá regulamentar criptomoedas no Brasil e vai ao Plenário do Congresso
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Foto: Shutterstock

Na semana passada o primeiro projeto de lei que visa regulamentar o mercado de criptomoedas no Brasil avançou em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, tendo como próximo passo ir para votação no Plenário. O Portal do Bitcoinconversou com alguns especialistas e entidades para saber como tem sido a expectativa para possíveis legislações.

Projeto de Lei 2303/15 é de autoria do deputado fedral Aureo (Solidariedade-RJ). O texto aprovado pela comissão é bem diferente do criado em 2015. No original se colocava no mesmo balaio criptomoedas e milhagens, coisa que foi desfeita agora.

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No PL que vai ao Plenário está determinado que as prestadoras de serviços de ativos virtuais “somente poderão funcionar no País mediante prévio registro, podendo ser exigida autorização de órgão ou entidade da Administração Pública Federal a ser indicado em ato do Poder Executivo”.

A medida foca em um ponto bastante sensível no mercado: empresas e exchanges que operam no Brasil, mas não tem registro legal no país.

Febraban apoia marco normativo de criptomoedas

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) respondeu ao pedido de análise com uma resposta aberta, afirmando que o mercado de criptomoedas necessita de regulação, mas sem entrar em detalhes dos PLs que tramitam.

“O mercado de criptomoeda está atualmente à margem de um marco normativo. O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo ( Gafi), do qual o Brasil participa, recomenda a regulação. A Febraban entende que a regulação que discipline as operações e o mercado de criptoativos no Brasil é um tema que deve ser aprofundado, em especial para que a ausência completa de regulação não dê ensejo a ilícitos financeiros, como a lavagem de dinheiro. Qualquer medida nesse sentido deve proporcionar aos operadores desse mercado mais responsabilidades e deveres perante os reguladores e órgãos de controle”, disse a entidade.

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A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) também foi procurada pela reportagem, mas preferiu não se manifestar.

As corretoras

Já a exchange Foxbit afirma que alguma regulação é necessária, mas que o problema mora na dosagem. Victor Henrique Martins Gomes, diretor jurídico e Compliance da empresa, aponta que o prévio registro e autorização para funcionar por parte dos prestadores de serviço de ativos virtuais é um “consenso” entre os vários projetos de lei e que é um movimento “natural e aceitável”.

“Se analisarmos outras jurisdições, a exemplo da Irlanda, vemos que é um movimento natural e aceitável, desde que estabeleça critérios objetivos mínimos de Compliance, seja ágil, online e acessível a todos, assim como são os criptoativos e tecnologias associadas”, disse Gomes ao Portal do Bitcoin.

O diretor jurídico ressalta que as principais exchanges brasileiras já seguem todas as normativas brasileiras por estarem estabelecidas no Brasil, isso inclui, mas não se limita, ao Código de Defesa do Consumidor, Direito Tributário e Direito Penal. Mas lembra que um sistema que nasceu num “ambiente disruptivo e ‘sem regras’ jamais conseguirá viver em um mundo regulado em excesso”.

“É aceitável que tais regramentos acompanhem a tecnologia e se atualizem, como por exemplo, penalização mais grave aos sujeitos que cometem fraudes com criptoativos ou fomentem as pirâmides financeiras. Ou então, adequação às regras de Compliance para exchanges, P2P e arbitradores. Enfim, nada que traga muita burocracia de modo a sufocar o mercado, fazendo com que haja a migração para jurisdições mais amigáveis”, analisa do diretor da Foxbit.

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Procurado, o Mercado Bitcoin preferiu não se manifestar.

Proteção que não inviabilize

O professor Isac Costa, ex-analista da CVM, explicou em conversa com o Portal do Bitcoin que os projetos de lei que tramitam no Congresso não visam equiparar, de forma genérica, os criptoativos aos valores mobiliários (por exemplo, as ações e debêntures).

Para o especialista, o objetivo dos legisladores deve ser conferir maior segurança jurídica às relações e viabilizar a fiscalização das atividades. Para conseguir isso, “é preciso não regular o criptoativo em si, mas os prestadores de serviços, suas condutas, vedações e responsabilidades”, explica.

“Não adianta simplesmente enquadrar esses prestadores em uma das categorias existentes (instituição financeira, instituição de pagamento, corretora, bolsa, balcão etc.). É preciso criar um regime flexível que, ao mesmo tempo, propicie proteção ao investidor com transparência e tratamento equitativo, viabilize a obtenção de informações por parte do Estado e de todos os interessados, mas não inviabilize a atividade econômica com a imposição de custos regulatórios desproporcionais”, diz.

O ex-analista da CVM finaliza apontando que encontrar esse equilíbrio “requer diálogo entre Estado e mercado, sem entrincheiramento e vontade política”, para assim desenvolver a criptoeconomia no país.

Bitcoin já é legal no Brasil

Logo após o projeto ter sido aprovado na comissão especial, o deputado Aureo deu uma entrevista para a Rádio da Câmara dos Deputados que mais confundiu do que esclareceu. O parlamentar já começa dizendo que os brasileiros poderão comprar pequenas coisas como lanches com bitcoins.

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Isso dá a entender que atualmente isso não é possível. O bitcoin é legal no Brasil e pode ser utilizado como meio de pagamento, desde que quem esteja vendendo o produto ou serviço aceite. Também fica subentendido que o BTC seria um moeda oficial (“vai ser uma moeda corrente”), o que não está no projeto de lei.

Aureo também diz: “Debatemos alguns anos ali para chegar a um texto que reconhece esse ativo, que permite a transação deste ativo no nosso país, e que vai ser regulamentado por um órgão do governo”. Novamente, fica a entender que transacionar com bitcoin é proibido, o que não é.

A lei brasileira segue o princípio que o que não é proibido, é permitido (como diversas outras democracias).

Nao fosse só isso, a Instrução Normativa 1888 da Receita Federal, de 2019, já estabeleceu que é legal a compra e venda de croptomoedas e estabeleceu regramentos (apesar de muitas críticas quanto à política de privacidade da norma).